quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Adeus 2015, o ano em que os brasileiros(as) foram massacrados por aumentos exorbitantes de taxas, tarifas e impostos, para cobrir rombos bilionários, provocados pela classe política que governa nosso país



                                                              

                Estamos vivendo os momentos finais de 2015, um ano para ser esquecido, mas que não será pela conta salgada que deixará para a população pagar pelo resta da vida, porque “imposto aumentado jamais rebaixado”. Dilma, no último ano do primeiro mandato, até ensaiou  uma redução da carga tributária, começando pela redução da conta da luz em 16%, mas um ano depois já aumentou esta conta em mais de 50%. Beto Richo não foi diferente. Aumentou o IPVA em 40% e a  alíquota do ICMS, de 95 mil produtos de consumo, de 12 para 18%, segundo o jornal Tribuna e de 12 para 25% segundo a RPC, sem nenhuma esperança de redução. Setim também não deixou por menos. Aumentou a taxa do lixo em quase 100%, com o nome de alteração do Art. 78 do Código Tributário e o IPTU, com o nome de Planta Genérica de Valores, sem fixar o percentual de aumento, tudo para esconder da população, além de outros aumentos, aprovados a toque de caixa na última sessão da Câmara, os quais ainda estou decifrando. Além do aumento de impostos, 2015 foi marcado ainda para estagnação  econômica do país, pelo desemprego arrasador, pela volta galopante da inflação, pelo caos na saúde pública, entre outros.
                Apesar disto e por isto, 2015 deve ser um exemplo de motivação para continuarmos combatendo este câncer que sangra o país, uma luta que convido a todos e a todas que me acompanham e me apoiam  a continuarem me apoiando e peço a Deus que dê saúde e força   para enfrentarem 2016 que está chegando, com coragem, persistência e determinação. Feliz 2016 são os meus votos, da minha esposa Bernadete e da minha única filha Carolina, estudante de medicina da Universidade Católica do Paraná (PUC).

                          

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

A construção de um novo prédio para a Câmara Municipal causa perplexidade


                A construção de um novo prédio para a Câmara Municipal, sendo que já existe um dos mais modernos e espaçoso do Estado, em área ambientalmente proibida, que precisa ser preservada, num momento em que o Brasil vive a maior crise econômica da sua história, por gastanças desnecessárias como esta, as quais estão massacrando a população com aumentos de taxas, tarifas e impostos, é algo que deixa a gente sem saber o que pensar. O que vem à cabeça, de imediato, é que se trata, supostamente, de obra política para financiar campanha eleitoral.
                Considerando que os serviços de terraplanagem já foram licitados, com o nome de construção de estacionamento para a Câmara, (Tomada de Preço 3/2015, anunciada em 19/11/2015 e concluída em menos de 30 dias, 14/12/2015, rapidez impressionante), requeiro, com fundamento nos Direitos e Garantias Fundamentais que me concede a Constituição, na qualidade de cidadão, e no Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027 de 12/4/1990, art. 1º, inciso V, letras a e b e art. 8º), que seja tornada sem efeito a referida licitação. Wwwantoniopereirajornalista.blogspot.com

Ao
Presidente da Comissão de Licitações da Câmara

Dr. Milton César da Rocha 

domingo, 6 de dezembro de 2015

Funcionários do Ministério Público X Mães de São José dos Pinhais. Quem vai ganhar o auxílio-creche?


                Estão na ordem do dia dois pedidos de auxílio-creche. Um do Ministério Público para os seus funcionários que têm filhos na idade de creche e outro do vereador Leandro da Ninfer (Projeto de Lei 553/2015) para as mães que estão na fila de espera nas creches da rede pública do município. Quem vai ganhar o auxílio? O das mães enfrenta resistência na Câmara e parece que do prefeito. Eis os nomes:
                Mari Temperaço – Para a vereadora, quem ganha bem não merece o auxílio, mas não disse de quanto deve ser a renda mensal de quem ganha bem e ignorou que, quem ganha bem ou mal, todos pagam impostos e todos têm direito a receber benefícios iguais.
                Professor Abelino – Para o vereador, o auxílio é contra os interesses do município.
                Luiz Paulo – O vereador tem a mesma opinião de Abelino.
                Gastão Vosgerau – Para o vereador o auxílio não é justo porque tem mães que deixam os filhos na creche e voltam dormir, não explicando se estão desempregadas ou com problemas de saúde.

                Para o prefeito Setim, o Ministério Público inventa este tipo de coisa porque quanto maior a arrecadação maior é o repasse para a Justiça, sinalizando que é contra o auxílio. A seguir texto do jornal Impacto, de 20/11/2015, sobre o pedido do auxílio-creche para os filhos dos funcionários do Ministério Público.   

SÓ FALTA O VALE-FOLGA

                De acordo com o Portal de Transparência, os membros do Ministério Público Estadual querem mais. Eles já contam com um vale alimentação de R$ 799,00, além de auxílio saúde e moradia, mas querem mais. Como argumento de que “se vocês tem nós também queremos”, o Ministério Público do Paraná pediu nesta semana auxílio-creche para 120 funcionários com  filhos de até seis anos de idade que ainda não tenham ingressado no 1º ano do ensino fundamental. O MP se baseia no fato de que a Assembleia já tem creche para seus servidores e o Tribunal de Justiça também, ambos com 120 vagas para o benefício. Isto se já não bastasse o auxílio cafezinho, auxílio-frutas, auxílio livros, auxílio paletó e, outros tantos auxílios. Wwwantoniopereirajornalista.blogspot.com                                            

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Nome de Ivan Rodrigues não é mencionado na homenagem que os vereadores (as) prestaram ao diretor do Hospital e Maternidade São José, Giovani de Souza. Uma injustiça e uma ingratidão. Entenda porquê:


                Na noite de ontem, 1º/12, a Câmara Municipal realizou sessão solene para homenagear Giovani de Souza, diretor do Hospital e Maternidade São José. Foi muito elogiado por todos que fizeram uso da palavra, como sendo um homem de visão, futurista, dedicado em tudo que faz e que transformou o hospital, mas em nenhum momento foi mencionado o nome do ex-prefeito Ivan Rodrigues, que promoveu a verdadeira transformação, municipalizando esta importante e única unidade hospitalar do município. Com este ato, o segundo da sua gestão, sancionado nos primeiros dias de janeiro de 2009, Ivan passou a responsabilidade administrativa e financeira para o município, com a preocupação que ele não fosse fechado por falta de recursos. Se não fosse essa medida, muito provavelmente, o hospital não existisse mais e esta homenagem não teria acontecido.   
                Este ato foi, sem dúvidas, o maior legado que Ivan deixou à população de São José dos Pinhais, pois seja quem for o ocupante do cargo de prefeito terá de prover o hospital em todas as suas necessidades. Setim fez de tudo para se eximir desta responsabilidade, tentando terceirizar o hospital, mas não conseguiu porque ninguém se interessou. Está tendo de bancar tudo o que esta unidade necessita, mas quem leva os elogios, partidos dos vereadores, os mais beneficiados pelo hospital, é Giovani, que fez isso e aquilo, esquecendo-se que isso e aquilo só está sendo possível porque Ivan viabilizou, um homem que viu além do seu tempo, por meio de uma visão humanitária e servidora. Daí a injustiça que a homenagem se revelou, sendo esta a razão de ter assistido a cerimônia para me cientificar, se de fato, o ex-prefeito seria esquecido ou ignorado. Lamentavelmente foi o que aconteceu.
                Espera-se que os vereadores(as) corrijam tal injustiça, promovendo uma grande homenagem ao ex-prefeito, especialmente o vereador Abelino, proponente da homenagem a Giovani, que chegou à Câmara Municipal apoiado e financiado por Ivan. Além desta injustiça e ingratidão, o ex-prefeito está pagando muito caro por esta ato, que tanto tem beneficiado os vereadores(as). Com a municipalização do hospital os funcionários precisam ser concursados. Como isto não acontece de uma hora para outra e o hospital não pode parar, Ivan teve de contratá-los com dispensa de licitação, mas esta medida não pode ser usada por muito tempo e acabou sendo processado pelo Ministério Público. Se houve superfaturamento não sei. Por qual modalidade licitatória estão sendo contratados, também não. Agora se os gastos com os servidores não diminuíram, Ivan é vítima de mais uma  injustiça.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Setim encaminha à Câmara novo projeto de lei para aumentar o taxa do lixo, sem ouvir a população como determina a Lei Federal 11.445/2007 e não comprova que a taxa está defasada

Segundo o art. 38 da citada lei, os usuários têm de ser ouvidos sobre os aumentos da taxa de lixo, dispositivo legal que não está sendo respeito  pelo prefeito Setim e nem pelo presidente da Câmara, Sílvio Monteiro. Pelo contrário, tentam esconder da população este aumento, que muda de valor de projeto para projeto.  No projeto que Setim retirou da Câmara, o valor da coleta diária era de 8VRM, 3 vezes por semana 4VRM e duas 3VRM. No novo reduziu estes valores, respectivamente, para 7VRM, 3,5VRM e 2,6VRM. Para  o secretário de Meio Ambiente, vereador Assis, 10VRM para coleta diária, 5VRM para 3 vezes por semana e 3VRM duas vezes. Com a defasagem da taxa também acontece o mesmo.
No primeiro projeto Setim afirmou que o custo da coleta do lixo havia aumentado, a partir de 2007, em 403,48% e o valor arrecadado, por meio da taxa, apenas 115,72%, uma defasagem de 287,76%. Neste caso, a taxa estaria defasada, também, em 287,72%, para ocorrer este desequilíbrio. Agora ele afirma que ela está defasada em 40,94%, mas Setim quer um aumento de 74,13% e 94,02%. Eis os números: o valor da taxa que estamos pagando, para coleta diária, é de 4,02VRM e ele quer passar para 7VRM (74,13%); 3vezes 2,01VRM e ele quer passar para 3,5VRM (74,13%);  duas vezes 1,34VRM e ele quer passar 2,6VRM (94,02%). O valor do VRM (Valor de Referência Municipal)hoje é de R$ 61,77.  
CONCLUSÃO: Setim não apresentou dados confiáveis  justificando que a taxa do lixo  está defasada. Mesmo assim conseguiu que a maioria dos vereadores(as)  aprovassem o projeto, em que pese os apelos de José Vieira e do Professor Abelino para rejeitá-lo. Abelino, por duas vezes,  solicitou pedido de vista ao projeto mas não foi atendido. Gastão Vosgerau foi o primeiro a se manifestar contra,  mas Gastão tem que fazer tudo o que prefeito pede para não perder o cargo, pois é suplente do vereador Assis, hoje  secretário de Meio Ambiente. Basta Assis voltar para a Câmara, como já aconteceu em 2001 e Gastão está na rua. Triste sina de Gastão e coitada da população que tem um vereador decidindo por ela, nesta condição.
Antgoniopereirajornalista.blogspot.com (SJP, 26/11/2015). Com cópia para o Observatório Social do município.


segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Setim diz que é imoral os professores(as) exercerem parte da hora atividade foram da escola, mas quando tratou-se da sua esposa ele não viu nenhuma imoralidade


            Para atender o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sobre a hora atividade, que se destina à preparação de material didático, pesquisas, ações junto às famílias e a comunidade, entre outras atividades necessárias ao cumprimento do projeto pedagógico municipal, o vereador, professor Marcelo, propôs o Projeto de Lei 626/2015 concedendo aos professores(as) o direito de exercerem 50% da hora atividade fora da escola. Segundo o nobre vereador as escolas não têm estrutura para atender, em sua plenitude, a hora atividade, porque faltam computadores, não têm internet, livros especializados para formação dos professores(as), espaço físico, entre outras carências.
            O prefeito não contestou esta falta de estrutura das escolas  e mesmo não acrescentando um único centavo a mais nos gastos com a educação do município, vetou integralmente o projeto sob o argumento que ele é imoral, ilegal e ineficiente, observando que fundamentou sua decisão em pareceres da Secretaria de Educação, cuja secretária é a sua esposa, Neide Setim, e da Procuradoria Geral do Município, em que a titular é íntima da família. Segundo Dona Neide, a hora atividade faz parte da jornada semanal de trabalho, devendo ser cumprida dentro da escola, daí a ilegalidade, imoralidade e ineficiência do projeto, como assim entendeu em seu parecer, a procuradora, Dra. Ingrid.    
            O curioso é que dona Neide também foi pedagoga, com uma atuação pontilhada por ilegalidade, imoralidade e ineficiência. Por abandono de cargo foi exonerada. Dez anos após, o esposo virou prefeito e naquele famoso “jeitinho brasileiro”, conseguiu que o então governador Jaime Lerner a reconduzisse ao cargo. (Uma ilegalidade e uma imoralidade). Foi lotada no Caic como supervisora educacional, mas nunca compareceu ao trabalho. (Mais uma ilegalidade e imoralidade). Um ano depois foi aposentada (Outra ilegalidade e imoralidade). A seguir texto publicado no jornal Impacto Paraná, de 24/12/1998, escrito por Luiz Alberto Paixão,  renomado advogado, muito referenciado pelos Doutores Ralph Moreira e Nelson Castanho.     
                        wwwantoniopereirajornalista.blogspot.com,17/11/15. 


sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Vereadores(as) não se manifestam sobre o cálculo do aumento do IPTU que aprovaram, ainda fui violentamente agredido pelo vice-presidente, vereador Ido, e temo pela minha segurança, cujo fator de risco pode estar dentro da Câmara (Luta pela transparência da Administração Pública 5)

Ao
Presidente Silvio Monteiro
Como muitas pessoas presenciaram, o vereador Ido, que se elegeu com o meu voto, com  o primeiro voto da minha única filha (que será uma grande médica), e com o voto da minha esposa, na manhã de ontem , quando entregava o pedido para o cálculo do IPTU, me atirou por três vezes em um sofá da ante sala do plenário, podendo  ter tirado  a minha vida, caso tivesse  caindo com a cabeça  no piso ou fraturado a coluna ou outros tipos de fraturas. Fui removido do ambiente por seguranças da Câmara e deixado com o segurança do ex-vereador Sérgio MIcheloni, o qual, portando-se como  a serviço do Ido disse em tom irônico, com os braços abertos: “ A Seu Antônio, o Ido não  lhe fez nada”, causando-me enorme  indignação. No final da sessão, sorrindo, foi se abraçar com Ido.
Senhor Presidente: do Ido, muito embora poderia  ter tirado a minha ou me deixado numa cadeira de rodas, não acredito que seja um risco para a minha segurança. Portanto, não preciso recorrer à polícia, mas do segurança de Micheloni, que conheço  sua fama, desde à época que trabalhamos juntos, em 2001, e até hoje não entendo porque permaneceu na Câmara, tenho receio. Poço estar enganado ou mal informado e assim espero e desde de já me penitencio se estou cometendo um equívoco, mas temo. Por esta razão decidi trazer esta preocupação até a presidência desta Casa e torná-la pública. Solicito sua manifestação a respeito, por escrito, até a próxima  terça feira, após a sessão. Caso ainda persista o temor farei ciente à Polícia.   Atenciosamente, SJP 13/11/2015. (Solicito 50 cópias)

                                                               Antonio Pereira dos Santos
                                               (www.antoniopereirajornalista.blogspot.com)


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Atenção vereadores e vereadoras que aprovaram aumento do IPTU com o nome de Planta Genérica para esconder da população, como Setim queria: nem com a ajuda do diretor de Tributação da Prefeitura consegue-se calcular o IPTU de 2016. Que caixa preta arrumaram para a cabeça das pessoas? (Luta pela transparência da Administração Pública 4)



            Ignorando o apelo para terem pena da população, com a aprovação de mais um aumento de imposto, já tão penalizada por Dilma e Richa, na sessão de terça feira, 10/11, a maioria absoluta dos vereadores e vereadoras aprovaram o aumento do IPTU, disfarçado de Planta Genérica, que os contribuintes não sabem o que é e nem o que foi aprovado nesta tal planta. Durante os debates, alguns vereadores explicaram que estavam reajustando o valor de venda dos imóveis porque estão defasados, mas nunca disseram que é em cima deste valor que a Prefeitura calcula o IPTU. Como o projeto do prefeito não estabelece quanto será o reajuste deste valor, o valor do IPTU que vamos pagar no próximo ano é uma incógnita.
            Como nenhum vereador conseguiu dizer de quanto será aumentado me IPTU, procurei o diretor de Tributação, Nelson Ferreira, para fazer o cálculo, mas informou que só poderá calcular quanto cada contribuinte terá de pagar em 2016, depois que a Câmara encaminhar para a Prefeitura o que foi aprovado, o prefeito homologar e publicar a lei. Só então o programa, “essencialmente técnico”, será implantado, observando que até lá só os vereadores e vereadoras podem calcular. Quanto será reajustado o valor dos imóveis, disse que será entre 25% e 30%, mas como não está escrito no projeto, os vereadores aprovaram um cheque em branco para Setim prejudicar o povo, como muito bem disse o vereador José Vieira.
               Diante do exposto, solicito que os vereadores e vereadoras calculem o valor do meu IPTU de 2016 durante a sessão de hoje para que os contribuintes que acompanham as sessões, pela TV Câmara fiquem sabendo calcular e de quanto será a cacetada. Em anexo, cópia do meu carnê, que está em nome da minha esposa e da planilha, fornecida pelo vereador Alberto Setenarski, que consta a minha rua, a que está grifada. Para o presidente da Câmara, solicitando 21 cópias desta matéria e dos anexos e autorização para entregar aos vereadores e vereados antes do início da sessão. Antonio Pereira dos Santos, SJP 12/11/2015


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Setim encaminhou mais um aumento de imposto para ser votado na Câmara, sem conhecimento da população. Dilma, Governadores e prefeitos estão levando o país à falência, porque o dinheiro do povo é só para pagar aumento de impostos, de combustíveis, de gás, de energia elétrica, de água e de todo tipo de tarifa. Vereadores e vereadoras precisam ter dó do povo e votarem contra este aumento. (Luta pela transparência da Administração Pública 3)


                Está na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 622/2015 encaminhado pelo prefeito Setim para aumentar o valor venal dos imóveis que é a base de cálculo do IPTU. Setim quer que o aumento do imposto passe a valer já no próximo ano (2016). Dizendo “que o projeto de lei dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2016, ninguém fica sabendo que se trata de aumento do IPTU. Para o vereador José Vieira, que votou contra, em 1º Turno, se os demais vereadores e vereadoras aprovarem o projeto, estarão dando um cheque em branco para Setim, pois o prefeito poderá aumentar o valor de venda dos imóveis como bem entender. Proprietários e quem paga aluguel que preparem o bolso para o próximo ano, porque o IPTU será salgado.

 VEREADORES E VEREADORAS TENHAM PENA DO POVO E REJEITEM ESTE AUMENTO DO IPTU. CASO NÃO TENHAM, DIVULGAREM SEUS NOMES no Site antoniopereirajornalista.blogspot.com PARA A POPULAÇÃO NÃO ESQUECÊ-LOS NA ELEIÇÃO DO PRÓXIMO ANO.  

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Redação polêmica do contrato 173/2015 e procedimento licitatório irregular, levanta suspeita que a gestora dos contratos da Câmara não está fiscalizando (Luta pela transparência da Administração Pública 2)


                No dia 30/10 a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Paraná, publicou no jornal Oficial do Município um resumo do contrato de publicidade 173/2015, que contrata da empresa S.R.S. Publicidade Ltda, 35 assinaturas do jornal Agora Paraná, na quantia mensal de 20 exemplares por assinatura, pelo prazo de 12 meses, com inexigibilidade de licitação, processo 6/2015, no valor de R$ 15.120,00, para atender as necessidades da Câmara. A seguir os principais pontos polêmicos da contratação:
1)      Não diz quais as necessidades, ficando a pergunta: o que pode interessar à população de outros municípios, o que a Câmara de São José faz ou deixa de fazer.
2)      Não justifica porque contratar 35 assinaturas se com uma só a Câmara pode adquirir a quantidade de exemplares que desejar.
3)      Os exemplares são desnecessários porque o jornal já é pago para promover a Campanha dos 200 mil eleitores, tendo que fornecer jornais à Câmara para que ela possa divulgar a campanha.
4)      A inexigibilidade de licitação é ilegal porque existem outros jornais com a mesma circulação. São eles Tribuna dos Mananciais, Gazeta Metropolitana, A Semana, Jornal Repórter, Pinhais em Páginas e Cidades em Páginas. Inexigibilidade de Licitação só é usada quando tem um único fornecer ou prestador de serviços.
5)      A gestora dos contratos é ocupante de cargo comissionado na Câmara, podendo ser exonerada, sem direito a nada, a hora que a administração do Legislativo quiser. Como  fiscalizar?

Isto posto e com fundamento na Lei Federal 8.027, de 12 de abril de 1990, art. 1º, inciso V, letra “a” e art. 8º e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 6º, 7º e 10º, requeiro à Edielsen Marafigo, gestora dos contratos da Câmara, a anulação imediata do referido contrato e cópias de todos os contratos da sua gestão e da Instrução Normativa dos Gestores de Contratos da Câmara, no prazo constitucional de 15 dias. Caso não seja atendido pedirei ajuda ao Observatório Social do Município e ao Ministério Público. Antonio Pereira dos Santos, São José dos Pinhais Paraná, 5/11/2015.     

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Setim desiste de aumentar a taxa do lixo em 99,01%t e 123,89%, que queria aprovar sem o conhecimento da população. (Luta pela transparência da Administração Pública em defesa das pessoas 2)


                Em 10 de setembro de 2015, o prefeito Setim encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 100, alterando o art 78, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2003, sem dizer que a alteração que queria era o reajuste da taxa da coleta do lixo, para que a população não ficasse sabendo do aumento. Informou apenas que o art 78 passava a vigorar da seguinte forma: coleta de lixo diária, 8 vezes o VRM; coleta de lixo 3 vezes por semana, 4 vezes o VRM e 2 vezes por semana, 3 vezes o VRM. Para saber se a taxa estava sendo reajustada só vendo a Lei de 2003, que estabelece o valor que estamos pagando hoje:  coleta de lixo diária (402% do VRM ou 4,02 VRM); coleta 3 vezes por semana (201% do VRM  ou 2,01 VRM) e 2 vezes por semana (134% do VRM ou 1,34 VRM). Para calcular o valor da taxa é preciso saber quanto vale o VRM (Valor de Referência Municipal) que é de R$ 6l,77. Exemplo:  o valor da coleta diária hoje é de R$ 248,32. Com a aprovação do projeto seria de R$ 494,16 (aumento de 99,01%). Coleta 2 vezes por semana hoje R$ 82,77. Com a aprovação do projeto R$ 185,31 (aumento de 123,89%). Não conseguiu esconder graças a um pedido de vista do vereador, professor Marcelo, e hoje retirou o projeto.
                A justificativa para o  aumento desejado, que chamou de alteração do art 78 para esconder o reajuste da população, segundo exposição de motivos, assinada por ele, é o crescimento dos serviços de coleta, aumento do custo da coleta de lixo em 403,48%, em relação aos serviços prestados em 2007, e o crescimento da  arrecadação, por meio da taxa, de 115,72%, uma defasagem de 287,76%, entre o valor gasto com a coleta e o valor arrecadado. Alegou ainda que não está incluso no gasto com a coleta a destinação final dos resíduos. Com esta exposição de motivos convenceu quase a metade dos vereadores, os quais por desinformação ou para agradar o prefeito, não consideraram que este descompasso entre o custo do serviço da coleta e a arrecadação não pode acontecer porque a taxa está indexada ao VRM que é reajustado pela inflação anualmente, no  dia 1º de novembro de cada ano, o mesmo índice que deve reajustar o custo da coleta. Logo a elevação dos gastos é a mesma da  arrecadação. O aumento dos gastos provocado pelo aumento do volume de lixo coletado,não se verifica quando for pelo aumento dos domicílios porque também aumenta a arrecadação e   pelo aumento do volume do lixo gerado pelos domicílios precisa ser comprovado.

                Resta o aumento do volume de lixo gerado por meio de fraude, como por exemplo a pesagem de um mesmo caminho várias vezes ou o pagamento do serviço de coleta de outros municípios, como foi constatado em 2009. A empresa que coletava o lixo daqui, coletava também de outros municípios da Região Metropolitana. Recebia desses municípios e juntava a fatura  com a nossa  recebendo mais uma vez. Ao descobrir a fraude, o ex-prefeito Ivan Rodrigues rescindiu o contrato e foi movida uma ação, mas o processo  tramita em segredo de justiça. Finalmente o aumento dos gastos com a destinação final do lixo, provocando pelo transbordo dos resíduos em local situado no município,  já foi  pago à empresa coletora,  incluso no contrato e vem sendo reajustado ano a ano desde 2011, como se comprova pelos termos aditivos (177 e 265)/2011, no valor de R$ 1.347.755,04 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos  e cinqüenta e cinco reais e quatro centavos). Conclui-se, portanto, que o aumento da taxa, se aprovado, seria indevido, o qual, felizmente, foi evitado com a intervenção do vereador Marcelo, apoiado por Sílvio Monteiro e outros vereadores que, lamentavelmente, não tenho os nomes. Antonio Pereira dos Santos, 21/10/2015                     

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Na edição de 2/10 o jornal Tribuna disse que os vereadores de SJP terão de ter coragem de dizer para os eleitores que são a favor da redução do salário e dos cargos comissionados da Câmara. Será que a Tribuna terá coragem, também, de dizer à população que é a favor da redução dos gastos da Prefeitura com a imprensa, que é paga para promover o prefeito e atacar os vereadores? (Luta pela ética e moralização da imprensa 5)


Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura, todos os jornais distribuídos na cidade, são pagos pelos  cofres do município e que é um dinheiro jogado no lixo. “Aqui joga-se dinheiro fora”. De 11/9/2009 a 6/3/2015  a Prefeitura de SJP jogou fora, com pagamentos à imprensa, a bagatela de R$ 28.426.821,49 (vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil,  oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), contratos 867/2009 e 51/2014  e aditivos (235 e 337)/2010, 192/2011, 176/2012, (201 e 282)/2013 e (27 e 47)2015, todos publicados no jornal oficial do município.
Como disse a Secretaria de Comunicação Social, esta imensa fortuna  foi jogada fora em apenas cinco anos, sem nenhum retorno à população, que é quem paga  com o suor do seu trabalho. Pelo contrário, esta dinheirama foi usada para manipulá-la, enganá-la e promover, criminalmente, prefeitos, secretários e diretor de hospital. É muito diferente do valor que o município gasta com o salário dos vereadores, insuficiente para bancar a demanda da população por tantas necessidades, as quais não têm hora e nem dia e que só cada   vereador pode enumerar. Este site está a disposição dos vereadores para relatarem este trabalho.
Portanto, não é justo o movimento pela redução do salário dos vereadores e a imprensa  que incentiva este movimento não tem moral para fazer esta pregação. Sou da opinião e, não tenho dúvidas sobre  ela, que aos Olhos de Deus (o Pai, o Filho e o Espírito Santo), trata-se do dinheiro público mais bem gasto porque é usado para “servir” as pessoas. Só não vê assim quem  pauta suas vidas à luz das leis do homem, repletas de injustiça, como por exemplo Haroldo Nascimento, do Jornal Cidade e Elon Bonim, dono da Tribuna, o qual já foi vereador e conhece muito bem esta demanda. BASTA DE FALSO MORALISMO. Antonio Pereira dos Santos, 7/10.        


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Imprensa prega moralismo nos gastos das Câmaras Municipais e esconde quanto gasta dos cofres públicos. Em SJP a Prefeitura gastou com a imprensa, em 2014, cerca de 4 milhões de reais e a Câmara, com salário dos vereadores, 2,7 milhões (Luta pela ética e moralização da imprensa 4)


            Atualmente, a imprensa cobra rigor nos gastos com salários dos vereadores, mas não faz a mesma cobrança dos gastos do poder público  com ela. Haroldo Nascimento, colunista do jornal Cidade e da Rádio São José FM, é um exemplo. Na edição da 2ª quinzena de 2015 do Cidade, incentivou a população a ser mais rigorosa no combate aos gastos das Câmaras, mas não pediu para fazer o mesmo com os gastos do jornal e da rádio.  O jornal Tribuna de São José, é outro exemplo. Desde que retornou do recesso prolongado, vem fazendo duras críticas aos gastos da Câmara com o salário dos vereadores, mas nenhuma crítica dos gastos públicos com a imprensa. Em 2014, segundo ela, a Câmara de SJP gastos R$ 2.713.017,00 com salário dos vereadores, mas não disse quanto a Prefeitura gastou com a imprensa nesse ano.
 Estes gastos estão publicados no Portal da Prefeitura e no jornal oficial do município. Eis os números: em 13/3/2014 a Prefeitura assinou com a Trade Comunicação o contrato 51/2014 no valor de R$ 3.600.000,00, para ser gasto exclusivamente com a imprensa. Em 4/2/2015, 11 meses após a assinatura do contrato, acresceu este valor em mais R$ 400.000,00 (Termo Aditivo 27/2015), totalizando 4 milhões de reais, no período de 13/3/2014 a 6/3/2015. Em 6/3/2015 renovou o contrato por mais um ano no valor de mais R$ 3.600.000,00. Como até 13/3/2014 estava em vigor o contrato 867/2009, com a Giust Publicidade, o qual teve início em 21/9/2009,  o valor gasto com a imprensa em 2014 pode ter sido superior a 4 milhões de reais, mais de 1 milhão do valor que a Câmara gastou com salário dos vereadores. Antonio Pereira dos Santos, 23/9/2015.
Cópias para  jornais, rádios e televisão da capital e região solicitando que informe em suas edições se recebem da Prefeitura de SJP, desde quando e o valor.




segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Colega dos advogados Ralph Moreira e Nelson Castanho ameaça arrancar a cabeça de Dilma e eleitor fanático promete furar o buxo do advogado e correr a faca até o saco dele (Lulismo 1)


                O advogado Matheus Sathler Garcia divulgou, em 25/8, um vídeo na Internet ameaçando promover um golpe militar e degolar Dilma Rousseff, caso ela não deixe o cargo, sugerindo que fuja do Brasil ou suicide-se. “Assuma seu papel, tenha humildade para sair do nosso país, porque, caso contrário, o sangue vai rolar e não de inocentes... Com a foice e com o martelo, vamos arrancar sua cabeça e pregar, e fazer um memorial para você”. Preocupado, o ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, emitiu uma nota determinando à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar as declarações do advogado.
A mesma preocupação foi observada nas comemorações do Sete de Setembro, data em que Matheus Sathler prometeu executar o serviço. O tradicional desfile dos presidentes em carro aberto, foi escoltado por um tanque de guerra e a presidente desfilou por entre grades de proteção em folhas de zinco, as quais, tão logo terminou a cerimônia, vieram abaixo a coices e ponta pés, com a palavra de ordem, “Fora Dilma”. No meio dos manifestantes, os bonecos de Lula, vestido de presidiário nº 13.171, e de Dilma, com nariz de Pinóquio, um protesto pela corrupção avassaladora que marcou o governo deles.

Barrado pelos tanques de Dilma e pela faca do eleitor fanático, que prometeu sangrá-lo, caso tente se aproximar de Dilma ou de Lula, seus ídolos, o advogado não conseguiu nem chegar perto da presidente, que dirá manchar de sangue o Sete de Setembro em Brasília. Numa analogia à democracia, que tanto defende para não largar a teta da presidência, Dilma é ameaçada de um lado, por um advogado que quer a cabeça dela numa bandeja para fazer um memorial em sua homenagem e, protegida de outro, por um fanático capaz de por em risco sua cabeça para salvar a dela. Desta ameaça, a presidente está salva.       

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Aumento de 145% nos gastos com salários dos vereadores de SJP, noticiado pela Tribuna de São José, não pode ser confundido com aumento do salário dos vereadores como, maquiavelicamente o jornal dá a entender. Entenda porquê. (Luta pela ética e moralização da imprensa 3)


                Citando dados do jornal Gazeta do Povo sobre gastos com salários dos vereadores paranaenses, a Tribuna, numa linguagem cifrada, deu destaque, em reportagem de capa, à Câmara Municipal de São José dos Pinhais, citando valores gastos em 2014 com o pagamento dos salários dos vereadores, aumento destes gastos em 145%, entre 2011 e 2015,  e  salário de R$ 11.514,35 que cada vereador  recebe, o qual faz da Câmara uma das dez mais cara do Paraná. Falou ainda em 32 municípios paranaenses, os quais reajustaram em mais de 100% o salário dos vereadores, mas não disse o nome dos municípios e não explicou como chegou ao índice de 145% de aumento, pois não informou o valor deste gasto em 31/12/2011.
                Dito assim, ficou-se com a impressão que o aumento do salário dos vereadores foi de 145%, porque o aumento dos gastos com salário foi 145% e sendo a Câmara uma das dez mais caras do Estado, o município de São José, obviamente, está entre os 32 municípios que aumentaram em mais de 100% o salário dos vereadores .Contudo não foi esse índice, como está demonstrado abaixo, para desencanto da Tribuna, que tanto se empenha para jogar a culpa de tudo que está denunciando sobre a Câmara, na gestão de Silvio Monteiro, que por sinal não é o responsável. O que realmente ocorreu foi o aumento do número de vereadores de quatorze para vinte um, juntamente com a correção do salário. Com qual interesse, é uma explicação que ela deve à população. A seguir os números que omitiu:
                Em 31/12/2011 o salário dos vereadores era de R$ 6.192,00, passou para R$ 6.656,40 em 1º/5/2012 e para R$ 10.000,00 em 1º/1/2013. Foi reajustado, pelo índice da inflação, em 1º/5/2014 e 1º/5/2015 atingindo o patamar de R$ 11.514,35, valor criticado pela Tribuna. Com estes valores pode-se afirmar, com exatidão, que o aumento do salário dos vereadores, entre 31/12/2011 e 1º/1/2013, foi de 61,5%, reajuste que também não ocorreu na gestão de Silvio Monteiro, mas no finalzinho do período que Assis Pereira reinou na presidência da Câmara, o qual, hoje, está debaixo das asas do prefeito Setim, acomodado na cadeira de secretário do Meio Ambiente, assistindo de camarote o circo pegar fogo sobre a cabeça de Silvio.
                Ainda sobre este aumento, ele só deve ter ocorrido porque o salário dos vereadores devia estar abaixo de 50% do salário dos deputados estaduais, valor máximo que eles  podem receber. A única vez que rompeu-se este teto foi na gestão de Karan em 1999, que acabou condenado pelo Tribunal de Contas, está devolvendo o que ele e os vereadores receberam a mais, teve os direitos políticos cassados e virou ficha suja, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, não podendo ocupar cargos na administração municipal. Depois do aumento de 61,5% o salário dos vereadores foi reajustado mais duas vezes, pelo índice da inflação, em 15,14%, perfazendo um aumento de 76,64%, 68,36% abaixo dos 145% noticiados pela Tribuna.

                Não estou aqui defendendo o salário dos vereadores e nem o presidente Silvio Monteiro, mas combatendo a enganação e a mentira. Bem verdade, que na minha modesta opinião, o movimento para reduzir o salário dos vereadores, deve começar pela redução do salário dos senadores, que reduzirá o salário dos deputados federais, dos estaduais e dos vereadores. Entendo ainda que esta redução pode acabar com o único político que está ao alcance da população para ajudá-la, nos momentos de pequenas e grandes adversidades. Hoje, esta ajuda, estão pagando do próprio bolso. E sem salário, como farão? Antonio Pereira dos Santos,17/09/2015.      

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Tribuna de São José se recusa a provar que o inchaço na Câmara se deu na atual gestão. Se tivesse, ela própria provaria que mentiu. (Luta pela moralização da imprensa 2)


                Até que enfim, Elon Bonin, dono do jornal Tribuna de São José, se manifestou sobre o veneno que vem destilando em Silvio Monteiro, Presidente da Câmara, desde que voltou do recesso de quatro meses, ainda não explicado se porque ganhou muito dinheiro de Rocha Loures, que fez da Tribuna o jornal oficial da sua campanha em 2012 ou  da Prefeitura de São José, ou se por falta de patrocinador, reaparecendo, bajulando um, criticando outros dos prováveis candidatos a prefeito, na tentativa de algum deles abrir o bolso, receoso de ser detonado por alguma irregularidade ou por interesse de detonar adversários. Pelos elogios que passou a receber do jornal, depois de ser criticado como um administrador lento e medíocre,  voltado para  seus interesses, parece que Setim foi quem mordeu a isca, abrindo, não o seu bolso, mas os cofres da Prefeitura, resposta que aguarda-se na edição 4.598.
                Em resposta ao que chamou de “severas críticas”, disse, na edição de 4/9, apenas ter noticiado fatos já postados na mídia da capital e região, na página eletrônica do Ministério Público e blogs, dando atenção ao número excessivo de assessores na Câmara, não tendo  que provar o que já é fato na opinião pública. Sobre o número de assessores que havia no Legislativo antes do atual presidente assumir, bem como quantos assessores tinha cada vereador, disse que devo buscar estas informações nos anais da Casa de Leis ou no Portal de Transparência da Casa, não sendo obrigação da Tribuna informar. Protestou indagando se estou fazendo os mesmos questionamentos à RPCTV e ao jornal Gazeta do Povo, ou se falta amparo legal e coragem. Embolou o meio de campo sobre os assessores abrigados nos corredores da Câmara e, sobre o comparativo entre Câmara e Assembleia.

                RESPONDENDO – Os questionamentos não foram sobre o inchaço na Câmara, que é inquestionável e notório, mas sobre a gestão ou as gestões nas quais aconteceu este inchaço, solicitando que o próprio jornal provasse que mentiu ao afirmar que este se deu depois do rompimento entre o prefeito e o presidente do Legislativo, isto é, na gestão de Silvio Monteiro, o que não é verdade, como demonstrarei futuramente, fundamentado em um levantamento que solicitei à Câmara, em 7/7/2015, já em minhas mãos desse o final de julho, sobre cargos, simbologia, número de assessores e de chefias de gabinetes que a Câmara tinha em 1997 e em 31/12/2014, solicitação abaixo transcrita. Logo a recomendação para buscar estas informações na Câmara é desnecessária, pois já providenciei  há quase dois meses. Quanto à RPCTV e o jornal Gazeta do Povo só não questionei porque não tenho conhecimento que tenham feito a mesma afirmação.  


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Dono da Tribuna de São José não forneceu as informações solicitadas sobre inchaço na Câmara, levantando suspeita de que pode ser coisa encomendada às custas de dinheiro público (Luta pela moralização da impressão 1)



                A Tribuna de São José, com mais de meio século de existência, já foi de circulação diária, passou a semanal, as vezes circula um período e desaparece outro, como ocorreu entre 24/12/2014 e 24/4/2015, mas sempre marcou presença em todas as eleições, como registram suas páginas. Perseguindo esta sina está de volta, após sumiço de quatro meses, prometendo informar com credibilidade e imparcialidade e, como de praxe, especulando nomes de prováveis candidatos a prefeito do município nas eleições de 2016.
                Dentre os prováveis candidatos cita o nome de Rocha Loures, a quem dedica todos os elogios, como sendo 100% ficha limpa e de enorme carisma, e critica os demais. Leopoldo por fazer parte de um grupo político responsável por uma administração lenta, medíocre e voltada para seus próprios interesses, pegando por tabela Setim, o poderoso chefão deste grupo, que até bem pouco tempo escondia sua intenção de tentar a reeleição e, Silvio Monteiro por ser muito jovem, inexperiente e ser apoiado pelo deputado Nelson Justus.
                O fato de Setim, inicialmente ter sido criticado por fazer uma administração lenta, medíocre e voltada para seus interesses, como por exemplo, asfaltamento de todas as vias que dão acesso a sua residência, nas proximidades do Jardim Del Rey, e agora está sendo elogiado, sob o argumento de estar promovendo investimentos no município que estão beneficiando a população, segundo disse na edição de 14/8 e, de Silvio Monteiro continuar levando bordoada, fica a suspeita do jornal estar sendo financiado pela prefeitura.
                Esta tem sido uma prática recorrente, como venho observando desde 1997 quando passei acompanhar a política em nosso município. Jornais pagos pela prefeitura  promovem os prefeitos e massacram os adversários. A Tribuna não tem sido diferente. Em 2000 na reeleição de Setim, ela foi a primeira a atacar mortalmente o nosso saudoso Habib Sarkis. Em uma reportagem de página inteira disse que Habib era apoiado por Paulo Maluf, acusado de desvio de dinheiro na prefeitura de São Paulo, exatamente o que está fazendo com Silvio.
                Habib, que também foi comparado com Sadan Russen do Iraque, por sua origem e semelhança física, acabou derrotado por Setim e meses depois, deprimido e triste, morreu precocemente, aos 48 anos de idade, vítima dessas maldades infames. Ele ainda foi atacado por outro jornal pago pela prefeitura, o jornal Folha de São José, o mesmo que em 2004 atacou e ajudou a derrotar Karan. Por sinal este jornal não existe mais, depois que secou a teta da prefeitura, na gestão de Ivan Rodrigues. Veja em próxima edição, alguns tópicos desta crueldade.
                Não satisfeita, a Tribuna deflagrou, na edição de 28/8 uma campanha jogando a população contra os vereadores e vereadoras, sobre salários. Ainda na mesma edição fez uma nota elogiando a atuação do vereador Bira, pelo qual tenho apreço e estima, mas que é uma afronta aos demais colegas e não é verdadeira. Segundo pesquisa do Instituto Tiradentes, Bira não está entre os três vereadores mais atuantes em 2014. Quem figura, pelo segundo ano consecutivo, ocupando o segundo lugar, é o vereador Abelino. A Tribuna trocou as bolas.
                Solicita-se que Elon, na edição 4.598, além do número de assessores, responda há mais duas indagações: a Tribuna recebe da prefeitura, por reportagem ou por mês e quanto?
               

               

   

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Deu no Jornal Tribuna de São José: o “inchaço na Câmara Municipal” se deu na gestão do vereador Silvio Monteiro, atual presidente. Verdade ou Mentira 1? (Para Elon Bonin)

            Na edição 4.594, de 14/8, o jornal Tribuna de São José, de propriedade de Elon Bonin, como vem fazendo, voltou a pegar no pé do vereador Silvio Monteiro, presidente da Câmara Municipal e concorrente declarado à cadeira do prefeito Setim. Disse “que um dos assuntos mais bombásticos das últimas semanas nas redes sociais “é o número excessivo de assessores que se deu por conta do desentendimento político entre o prefeito e o presidente do Legislativo, que romperam seus laços e os cargos comissionados, até então, lotados na Prefeitura, foram extintos. Com isso, a Presidência da Câmara não quis perder seus cabos eleitorais e os abrigou nos corredores da Casa pagando polpudos salários”. Como o jornal não apresentou provas, é muito importante que Elon preste alguns esclarecimentos, como por exemplo:
            1 – Quantos assessores tinha a Câmara antes do vereador Silvio Monteiro assumir a presidência (em 31/12/2012), quantos nomeou quando assumiu e quantos tem hoje?
            2 – Quantos assessores tinha cada vereador em 31/12/2012, depois que Silvio assumiu e quantos tem hoje?
            3 – Quantos vereadores tinha a Câmara em 31/12/2012 e quantos tem hoje?
            4 – Por que os assessores da Câmara estavam lotados na prefeitura e por que o prefeito só extinguiu esses cargos depois do rompimento?          
              5 – Por que nunca se viu esses assessores abrigados nos corredores da Câmara, como afirma o jornal?
             6 - Quantos cargos comissionados tem a Câmara Municipal e quantos tem a Assembleia Legislativa? O jornal afirma que na Câmara é maior.

            Prestar estas informações na edição 4.596. Farei uso também das redes sociais, postando este pedido no site antoniopereirajornalista.blogspot.com. São José dos Pinhais, 21/8. Antonio Pereira dos Santos                               

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Se depender da “sensibilidade ambiental e humanitária” de certos juízes e desembargadoras, as futuras gerações não terão água. Para Saint- Clair Honorato Santos (Meio Ambiente 4)

       Diante da assustadora decisão do juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, acompanhada pela desembargadora Regina Afonso Portes, que negou provimento à Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público de São José dos Pinhais, pedindo a paralisação imediata  da intervenção ilegal, indevida e danosa  em Área de Preservação Permanente, com impacto irreversível à disponibilidade  de água para as futuras gerações, e com base no Decreto Legislativo, 964 de 28 de maio de 2009, que me outorgou a responsabilidade de cuidar do meio ambiente do município, venho até a sua presença, que sempre valorizou o trabalho voluntário que faço em defesa da causa ambiental, implorar que interceda, em favor da água e da vida, junto ao juiz Juan e a desembargadora Regina, pedindo para retrocederem de suas decisões e  decretarem a paralisação imediata da intervenção criminosa na citada área, lembrando que a decisão dele e dela de não acatarem o pedido do Ministério Público, é tão ou até mais grave que as ações dos agressores, especialmente à Luz Divina, porque estão permitindo a destruição de um bem imprescindível à vida, que Deus, em sua infinita bondade, criou para atender as necessidades biológicas de todos os seres vivos.
       Se tudo isto já não fosse muito, as decisões não levaram em consideração a questão ambiental, econômica e social da água, bem como o imenso trabalho do promotor Alexandre Gaio e de sua assessoria, do trabalho do Vereador Prof. Abelino e do fato de eu ter sido tentado até com dinheiro para fazer uma matéria atacando o Vereador. A seguir trechos da referida ação (cópias em anexo), e o número dos autos 0001822-70.2015.8.16.0036 e do agravo 1410228-0. Com cópias para a desembargadora Regina, Juiz Juan, promotor Alexandre Gaio e o Vereador  Prof. Abelino. Esta matéria será publicada hoje à noite no site antoniopereirajornalista.blogspot.com. SJP 7/8/15. Antonio Pereira dos Santos



I - DO OBJETO
1.1 DO OBJETO DA LIMINAR
Na presente Ação Civil Pública pleiteia o Ministério Público provimento jurisdicional de caráter liminar e urgente consistente, dentre outros, na determinação de abstenção de realização de quaisquer atividades ou obras no imóvel de 97.889,33 m2 situado na esquina da Avenida Rui Barbosa com a Rua Laerte Fenelon, s/n°, bairro Guatupê, município de São José dos Pinhais (matrícula n° 60.851 - 1° Ofício), para evitar a continuidade do flagrante descumprimento da legislação ambiental e a continuidade da intervenção, aterro e ocupação ilegal, indevida e danosa em Área de Preservação Permanente (margem de curso hídrico e lagoa), em Área Úmida, em UTP (Unidade Territorial de
Planejamento) do Itaqui e em Bacia Manancial de Abastecimento Público.
            Deduz, ainda, pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida para que seja declarada, liminarmente, a suspensão da validade da Licença Ambiental Simplificada nº 002982 ilegalmente concedida pelo requerido Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em favor da empresa requerida Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda., assim como determinada a abstenção de emissão de qualquer nova licença ambiental no local, para evitar a continuidade do flagrante descumprimento da legislação ambiental e de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação e para resguardar a aplicação dos princípios da prevenção e daprecaução.

1.2. DO OBJETO PRINCIPAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O objeto principal da presente Ação Civil Pública é o de, em síntese, condenar as empresas rés Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda. e Tecter Terraplanagem e Construção Civil Ltda. Na obrigação de fazer de recuperar as áreas degradadas, especialmente as Áreas Úmidas e as Áreas de Preservação Permanente afetadas; bem como, em qualquer caso e em responsabilidade solidária e integral com o requerido Instituto Ambiental do Paraná, à obrigação de reparar integralmente os danos ambientais e socioambientais causados, conforme pedidos constantes alhures.
Ainda, no mérito, objetiva-se obter a declaração de nulidade, em relação ao empreendimento em questão, de todo o procedimento de licenciamento ambiental realizado pelo réu Instituto Ambiental do Paraná, uma vez que flagrantemente eivados de vícios. Ressalta-se que a presente ação civil pública não possui como objeto o componente urbanístico e a atuação do Município de São José dos Pinhais na eventual concessão de anuência e alvará, que serão objeto de apuratórios próprios, até mesmo porque os documentos correspondentes foram sonegados do Ministério Público e, assim que obtidos, serão devidamente analisados, sem considerar ações criminais e imputações de atos ímprobos que serão objeto de ações próprias, conforme último despacho lançado nos autos de Inquérito Civil.

II – DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS GERAIS

Em poucos meses na titularidade da curadoria do meio ambiente e urbanismo neste Foro Regional de São José dos Pinhais já foi possível perceber, lamentavelmente, que são múltiplos e recorrentes os empreendimentos que vêm ocupando indevida e ilegalmente espaços ambientais protegidos do município de São José dos Pinhais, o que, analisados de modo sinérgicos, vem impactando gravemente e trazendo sérios riscos ao regime hidrológico da região e ao próprio abastecimento público de água, e por fim, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pior constatação do que essa, é que esses empreendimentos vêm sendo invariavelmente licenciados pelo Instituto Ambiental do Paraná, a nosso aviso, ao arrepio da legislação ambiental, sem os cuidados técnicos e estudos de impacto ambiental devidos e, ao que tudo indica, sem preocupação quanto à higidez ambiental e disponibilidade hídrica para as futuras gerações. Em outras palavras, há uma preocupante realidade e rotina de degradações ambientais chanceladas pelo Poder Público.
            Importante ressaltar que, independentemente das hipóteses legais de vedação de ocupação e de utilização de espaços ambientais protegidos, essas licenças e autorizações são concedidos sem a realização de qualquer estudo de impacto ambiental e sequer são cogitados os impactos globais e sinérgicos da implantação destes e de mais outras dezenas ou centenas de empreendimentos que vêm se iniciando em São José dos Pinhais nos últimos anos, sem contar aquelas centenas de intervenções e degradações que ocorrem clandestinamente em razão da notória insuficiência de fiscalização e exercício do poder de polícia pelo mesmo requerido Instituto Ambiental do Paraná.
           
Paralelamente a essa ânsia descontrolada de licenciamento de novos empreendimentos em espaços protegidos e dotados de fragilidade ambiental, com a sua descaracterização, compactação e impermeabilização do solo e afetação do regime hídrico, como é o caso em tela em que há flagrante sufocamento de cursos hídricos e lagoa, com o aterro e movimentação de terra nas suas margens, e de Áreas Úmidas, e de outro lado enfrentamos uma dura realidade de ausência de serviço público de coleta e tratamento de esgoto na maioria dos bairros de São José dos Pinhais, o que gera a contaminação do solo e dos recursos hídricos, inclusive daqueles que integram o sistema de captação de água para abastecimento público.
            Fator relevante a ser destacado, ainda, é que, também em decorrência desse “descontrole” e descaso do Poder Público, a qualidade e quantidade de nossos recursos hídricos vêm gradativamente diminuindo frente a um aumento de demanda, já que é notório o estado de contaminação dos nossos principais rios e da necessidade de busca de novos pontos de captação de água, tal como ocorre em relação à atual implantação de reservatório e barragem do Miringuava nesta municipalidade.
É com esse panorama, sinteticamente apresentado, que passamos à exposição do caso em concreto trazido ao Poder Judiciário.





terça-feira, 28 de julho de 2015

Como Fazer Política para se dar bem 6 – Se depender da Procuradoria Geral do Estado, “a política de se dar bem” do diretor do Hospital e Maternidade São José chegou ao fim (Para o vereador Marcelo)

Giovani de Souza foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado por malversação do dinheiro público, ficando impedido de ocupar cargo na administração municipal. Mesmo assim o prefeito Setim, ignorando esta condenação e a Lei da Ficha Limpa, o nomeou diretor do hospital, por ironia, o mesmo cargo que ele havia sido condenado. Por considerar um absurdo, iniciei uma luta solitária, acionando o vereador Marcelo, autor da Lei da Ficha Limpa, para que ele exigisse de Setim a exoneração imediata de Giovani. Até agora o prefeito não atendeu, mas de tanto cobrar uma resposta afirmativa do vereador, alguém deve ter orientado Giovani a entrar com uma ação anulatória do ato da condenação, o que fez em 6/4/2015.
                Em suas alegações, Giovani disse que sua nomeação foi imposta pelo Poder Judiciário e que nesta condição não era responsável de fato pelo hospital, não podendo ser responsabilizado pelas irregularidades no uso do dinheiro do Estado. Alegou ainda que não era remunerado e que acumulava o cargo com o de secretário municipal da Saúde, que lhe demandava muito trabalho. Em outras palavras, não lhe sobrava tempo para fiscalizar o uso do dinheiro do Estado. O juiz que julgou o feito, Juan Daniel Pereira Sobreiro, aceitou os argumentos de Giovani e suspendeu os efeitos da condenação, mas a Procuradoria Geral do Estado, não. A seguir a íntegra da contestação.
                Com base na Lei da Ficha Limpa, solicita-se ao vereador Marcelo que exija o  cumprimento da sua lei.
                                                                              São José dos Pinhais Paraná, 28 de julho de 2015

                                                               Antonio Pereira dos Santos
Observação: Na próxima matéria sobre o assunto fique sabendo porque o dono do jornal Correio de Notícias se derramou em elogios a Giovani.



ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Região Metropolitana
______________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
AUTOS N° 0000836-19.2015.8.16.0036
REQUERENTE: GIOVANI DE SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por
meio de seu procurador adiante assinado, nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de
Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela indicada na epígrafe, vem,
respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO,
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS.
Trata-se de ação ordinária (de nulidade de ato administrativo)
proposta pelo requerente visando modificar a decisão administrativa,
veiculada no Acórdão n. 3764/2013, que julgou irregulares as contas
prestadas pelo Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais, relativo aos
valores do Convênio 11/2007 – exercício 2008-, de responsabilidade dos Srs.
Christian Frederico da Cunha e Giovani de Souza. Para tanto, alega em suma
o autor: i) regime diferenciado de responsabilização do gestor investido
judicialmente; ii) requerimento de aditamento temporal do convênio, de modo a restar
caracterizada a boa-fé dos gastos realizados a destempo; e iii) existência – em 2009 –
dos valores remanescentes em conta-corrente vinculada ao Hospital.
Fora proferida liminar determinando a suspensão dos efeitos do
acórdão nº 3764/2013, relativamente a condenação dos Sr. GIOVANI DE SOUZA a
imediata restituição de valores aos cofres públicos. Tal decisium fora integralmente
cumprido por este ente estatal (conforme doc. 1).
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2S RF5D2 HFAA4 NAYDK
PROJUDI - Processo: 0000836-19.2015.8.16.0036 - Ref. mov. 32.1 - Assinado digitalmente por Dayana de Carvalho Uhdre,
18/06/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição
ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Região Metropolitana
______________________________________________________
No entanto, em que pese a argumentação do autor, seu intento não
merece prosperar. De proêmio, insta salientar que o trato com o dinheiro público
deve ser realizado adequadamente, em consonância aos postulados da
legalidade! Assim, em que pese a “alegada” boa-fé no trato com referida verba, tal
“boa-fé” não pode ser “passe livre” a utilização de valores públicos em dissonância aos
postulados legais.
Porém, talvez nem seja esse o caso, posto que, analisando-se mais
detidamente o processo administrativo (anexo), o que se verifica são ações que
beiram a negligência com o trato dos valores estaduais transferidos voluntariamente,
por meio do Convênio nº 11/2007, ações estas centradas durante a administração do
ora postulante. Senão vejamos.
II – BREVE INTRÓITO ACERCA DO DELINEAMENTO FÁTICO AFETA A AÇÃO
Os valores, ora em discussão, referem-se a transferência voluntárias de
verbas públicas estaduais ao Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais,
visando fazer face as despesas de custeio e manutenção do referido Hospital
(Cláusula Primeira do Convênio nº 11/2007). Referido Convênio fora firmado em 30 de
maio de 2007, com previsão de vigência de 01 ano, prorrogável por mais um ano,
acaso assim acordassem as partes.
Do plano de execução aposto no processo administrativo, verifica-se a
previsão de serem repassados mais de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais),
valores estes a serem dispendidos segundo tal planejamento, e sujeitos a
apresentação de termo de cumprimento dos objetivos, comprovação de despesas
relativamente a cada exercício financeiro.
A maior parte dos recursos repassados pelo Estado, objeto de
Convênio, tiveram sua prestação de contas aprovadas. Especificamente, analisandose
as fls. 9 e seguintes do documento 2.18 anexo, percebe-se que os valores
utilizados no exercício de 2007 foram objeto de prestação de contas aprovados pelo
TCE-PR. Salientou-se nessa oportunidade que, em razão de restar um saldo de R$
135.487,37, e tendo em conta a vigência do mesmo até 01/06/2008, seria
necessária uma prestação de contas complementares – dentro do prazo estipulado
na legislação aplicável. Pontue-se que mencionado decisium do TCE-PR data de
outubro de 2008, ocasião em que o postulante já figurava como administrador/gestor
do Hospital, e portanto, a quem direcionado a notificação da mencionada decisão.
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Uma vez investido na Administração do Hospital, e tendo relativa
experiência em gestão pública (afinal, era Secretário de Saúde), parece lógico
concluir-se que era conhecedor da necessidade de se gerir valores públicos em
consonância a legislação administrativa-financeira aplicável. Provavelmente, em sua
jornada de exercício da administração pública, deve ter firmado ao menos um
Convênio, de modo que, em tese, sabe que valores públicos percebidos nessas
condições além de constarem em contas específicas, devem ser gastos em
consonância aos objetivos firmados e dentro de seu prazo de validade – sem falar na
necessidade de prestação de contas.
Ainda, ante sua experiência pretérita na gestão da Secretaria de
Educação deve ter tido contato com a realidade administrativa, de forma que parece
razoável se afirmar que seria praticamente impossível firmar-se um termo aditivo
estendendo o prazo de validade do Convênio em menos de 25 dias, sem um mínimo
esforço de acompanhamento e relativa “pressão”. Consoante se denota, realmente o
postulante protocolou pedido de extensão do prazo de validade do Convênio, porém
25 dias antes de seu término! Ora, não parece prudente se gastar valores públicos, em
desconformidade a legislação aplicável, no “achismo” de que o Convênio será
renovado.
Ainda que o munus aceito o fora sem qualquer remuneração, e em
acúmulos de função, há de se destacar que, primeiro, a legislação não estabelece
distinção quanto ao caráter oneroso ou não do gestor de verbas públicas, sendo dever
de todos aqueles responsáveis pelo gasto de dinheiro público prestar contas do
mesmo, e, segundo, que eventual sobrecarga a obstar o desempenho de intervenção
judicial deveria ter sido comunicado ao juízo, justificando-se, assim, eventual recusa
do encargo.
Pontuados esses aspectos em todos relevantes a análise do caso,
passamos ao mérito da ação.
III – DO MÉRITO:
II.a – Da ilegalidade dos atos realizados pelo autor.
Consoante delineado linhas atrás, o requerente, na condição de gestor
do Hospital entre abril/2008 e dezembro/2009, e portanto, sendo ordenador das
despesas a ele afetas, era responsável pela prestação de contas complementares
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(exercício 2008) do Convênio n. 11/2007. À época da primeira prestação de contas,
ficara destacada a existência de um saldo remanescente de R$ 135.487,37 (Cento e
trinta e cinco mil, quatroscentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), o qual
poderia ser utilizado nos objetivos firmados no Convênio, e dentro de seu prazo de
validade, e deveria ser objeto de prestações de contas complementares.
No entanto, o que se verificou, in casu, fora primeiro a utilização em
desconforme a legislação de referidas verbas públicas, e segundo a ausência de
iniciativa do postulante em justificar o uso das mesmas. De fato, gastar valores
oriundos de um Convênio já expirado, no “achismo” de que seria renovado –
convalidando-se, assim, as despesas efetuadas -, sem que se demonstrasse qualquer
diligência em se acompanhar tal procedimento administrativo (de firmar-se o Termo
Aditivo), demonstra certa negligência com o trato das verbas públicas, em manifesto
desrespeito a principiologia e normas regentes do assunto. E mais, tal negligência com
o gerir dessas verbas reforça-se ao verificarmos que quem dera início a prestação de
contas de referidos valores não fora o requerente, mas o liquidante/administrador
sucessor a ele!
Não bastasse isso, análise do TCE-PR verificou inúmeras
irregularidades a justificar as sanções aplicadas. De fato, os setores técnicos
competentes, com a chancela do MP junto ao TCE-PR, pontuaram os seguintes:
1. Realização de despesas após o término da vigência do convênio,
no valor total de R$ 24.792,60;
2. Ausência de comprovação da utilização ou devolução do saldo
remanescente de R$ 63.280,37, ao Tesouro Estadual;
3. Existência de duas contas bancárias com o objetivo de
operacionalizar os recursos recebidos, sendo que em uma delas há
um bloqueio judicial não esclarecido;
4. Divergência entre o saldo final da transferência informado na
prestação de contas anterior (R$ 135.487,37) em relação aos dados
obtidos por meio da análise dos extratos bancários apresentados (R$
101.923,05);
5. Atraso de 273 (duzentos e setenta e três) dias na apresentação de
prestação de contas
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Diante de tais irregularidades, e com fulcro na legislação aplicável,
entenderam os Conselheiros do TCE-PR por julgar irregulares as contas prestadas,
determinado, verbis:
“ (…) recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$
24.792,60 (vinte e quatro mil, setescentos e noventa e dois reais e
sessenta centavos), montante a ser devidamente corrigido,
solidariamente, pelo Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais (…)
e pelo Sr. Giovani de Souza, detentor do cargo de Diretor à época
(07/04/2008 a 15/01/2009), com fulcro nos artigos 16 e 18 da Lei
Complementar Estadual nº 113/2005, em razão da realização de
despesas após o período de vigência da transferência.
(…) recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$
63.280, 37 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta reais e trinta e sete
centavos), devidamente corrigidos, solidariamente, pelo Hospital e
Maternidade de São José dos Pinhais e pelo pelo Sr. Giovani de Souza,
detentor do cargo de Diretor à época (07/04/2008 a 15/01/2009), com
fulcro nos artigos 16 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005,
em razão da asuência de comprovação da destinação do saldo
remanescente da transferência.
(…) aplicar multa, nos termos do artigo 87, III, c da Lei Complementar
113/205, ao senhor Giovani de Souza, representante legal da entidade
conveniada, em razão do atraso de 273 (duzentos e setenta e três)
dias na apresentação da presente prestação de contas.”
Denota-se que a condenação dos responsáveis têm respaldo legal,
subsumindo-se integralmente os fatos narrados as normas supra mencionadas (arts.
16, 18 e 87, III, c da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Assim, eventual
reforma do referido decisium teria que adentrar o mérito de referido ato administrativo
(Acórdão nº 3764/2013):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA IMPROCEDÊNCIA. APELO DO
AUTOR - PRETENDIDA ANULAÇÃO RESOLUÇÕES E ACÓRDÃOS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ QUE DESAPROVARAM
AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ IMPOSSIBILIDADE DO
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JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DAS DECISÕES PROFERIDAS
PELO TRIBUNAL DE CONTAS AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, BEM
COMO INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA APELANTE QUE EXERCEU SER
DIREITO DE DEFESA RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao Poder Judiciário não
é possível imiscuir-se no mérito dos atos decisórios do Tribunal de Contas,
sob pena de invadir a competência constitucional a ele atribuída, infringindo o
Princípio da Separação de Poderes contido no artigo 2º da Constituição
Federal. Compete ao Poder Judiciário aferir a regularidade formal do
procedimento que culminou na reprovação das contas questionadas, devendo
a apreciação judicial levar em conta apenas o prisma da legalidade dos atos
administrativos, não cabendo o reexame do mérito destes. 2. Verifica-se da
documentação acostada aos autos que não houveram ilegalidades na
desaprovação da contas pelo Tribunal de Contas do Estado, eis que todas as
decisões emanadas por aquele Tribunal se deram na estrita legalidade,
estando todas devidamente fundamentadas, tendo havido o devido processo
administrativo, com direito a contraditório a ampla defesa, inexistindo motivo
para que os acórdãos e resoluções sejam anulados ou modificados.
(TJ-PR 6746989 PR 674698-9 (Acórdão), Relator: Luís Carlos Xavier, Data de
Julgamento: 28/02/2012, 4ª Câmara Cível)
Destaque-se, por fim, que os argumentos lançados pelo requerente são
desconectados da principiologia e normas regentes do assunto. Primeiro porque
apregoa verdadeira “irresponsabilidade” do interventor judicial – o que, de forma
alguma é chancelado por nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se fala em
gestão de valores públicos. Segundo porque, fala em enriquecimento sem causa,
porém, disso não se trata: rememore-se que, enquanto não vertidos ao Tesouro
Estadual os valores eventualmente remanescente em conta corrente estão a
disposição daquele a quem se destinou tais verbas – in casu, ao Hospital e
Maternidade de São José. Logo, por todos os ângulos que se analise, irreprochável o
decisium da Corte Administrativa.
II. b - Da possibilidade de condenação do gestor/responsável
das/pelas verbas públicas ao ressarcimento ao erário.
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Cumpre destacar que, ao contrário do que forçosamente tenta fazer crer
o autor, é sim sua obrigação ressarcir os valores pagos em função do Convênio. Tal
ressarcimento decorre de sua responsabilidade direta por aquelas verbas públicas,
responsabilidade essa atribuída pelo ordenamento jurídico em razão de sua condição
de administrador, gestor do Hospital no período, sendo, portanto, o ordenador das
despesas – inclusive daquelas em que os valores públicos foram utilizados.
Assim, ao contrário do que pretende o autor, sua responsabilidade
independe do efetivo prejuízo causado, mas ocorre simplesmente pela ilegalidade do
ato e pela irregularidade das contas prestadas por aquele órgão.
Pois bem. Nos termos da Constituição do Estado do Paraná, compete
ao Tribunal de Contas do Estado auxiliar a Assembleia Legislativa no controle externo
do Estado, cabendo, especificamente, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta
(art. 75. II), bem como aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas
ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (art. 75, VIII).
Assim sendo, não resta nenhuma dúvida de que o autor, na condição de
administrador do Hospital e Maternidade de São José, era o ordenador de despesas
daquele órgão, bem como o responsável pela prestação de contas perante o Tribunal
de Contas do Estado.
E mais, o dever do responsável ressarcir os cofres públicos também
consta nos arts. 16 e 18 da Lei Complementar nº 113/2005, que trata do Tribunal de
Contas do Estado:
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos
demonstrativos contábeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a
economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das
metas e objetivos;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer
outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário ou à execução
do programa, ato ou gestão;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração à norma legal ou regulamentar;
c) ...Vetada...
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
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e) desvio de finalidade.
§ 1º. Nas hipóteses das alíneas c, d e e, do inciso III, deste artigo, o Tribunal
de Contas fixará responsabilidade solidária:
a) do agente público que praticou o ato irregular;
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo
ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano
apurado.
§ 2º. Na hipótese da alínea e, do inciso III, deste artigo, a decisão do Tribunal de
Contas fixará a responsabilidade solidária do ente público beneficiado com o
desvio de finalidade, para fins de ressarcimento e do agente público responsável,
e sem prejuízo das demais sanções pessoais deste último.
§ 3º. O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no
descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita
em processo de tomada ou prestação de contas.
§ 4º. verificada as hipóteses do § 1º., o Tribunal providenciará a imediata remessa
de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público Estadual, para
ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
(...)
Art. 18. Quando julgar as contas irregulares, havendo dano, o Tribunal de
Contas condenará o responsável ao recolhimento da dívida, atualizada
monetariamente e com os acréscimos legais devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe
multa nos termos da lei, sendo o instrumento da decisão considerado título
executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
A responsabilidade do gestor, no presente caso, é portanto direta e com
previsão legal, decorre do seu dever de administrar verbas pública obedecendo o
ordenamento jurídico. É ele o agente competente para autorizar a despesa, bem como
para prestar contas, assim é ele quem deve responder pelo mal uso do dinheiro
público.
Ainda, o texto da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
determina expressamente que o ressarcimento do dano é devido em caso de ação ou
omissão culposa:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa
ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do
dano.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
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patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou
influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; (grifei)
Assim sendo, conclui-se que o autor era o responsável pelas verbas
públicas, pela utilização adequada das mesmas, bem como pela prestação de contas.
Dessa forma, o ordenamento jurídico, por meio das normas citadas acima, determina a
sua responsabilidade pelo integral ressarcimento relativo ao prejuízo causado – e não
poderia ser diferente, sob pena de se retirar qualquer tipo de responsabilidade do
gestor das ver.
Resta, portanto, demonstrado que a decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico regente
do assunto, devendo, portanto, ser mantida em seus próprios e consistentes
fundamentos.
IV - DO PEDIDO.
Diante do exposto, o Estado do Paraná requer sejam julgados
improcedentes os pedidos formulados na inicial, inclusive com a revogação da
antecipação de tutela anteriormente concedida.
Protesta desde logo, pela produção de todas as provas admitidas em
direito, notadamente a prova documental.
Por fim, requer a condenação do autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.
Nesses termos,
pede deferimento.
Curitiba, 15 de junho de 2015
Dayana de Carvalho Uhdre
Procurador do Estado do Paraná OAB/PR 53.284
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