segunda-feira, 21 de março de 2016

O Ministério Público do Paraná quer que os deputados aprovem a criação de 60 cargos em comissão para o órgão e pede na Justiça para colocar no olho da rua, 126 comissionados da Câmara Municipal, que tanto precisam do emprego, enquanto o filho do deputado Romanelli é acomodado, em “nepotismo cruzado”, num cargo em comissão, na Secretaria Municipal de Assistência Social. É mole? (SJP passando a limpo 2)




Para  o Secretário Imar Augusto
                “O Ministério Público Estadual enviou proposta à Assembléia que prevê a criação de 60 cargos em comissão para o órgão. O impacto nos cofres públicos seria de R$ 6,6 milhões em 2016 e 8,3 milhões em 2017. Na justificativa da proposta, o MP alega que a criação dos cargos vai  “suprir necessidades decorrentes da nova realidade institucional”. NOTA VEICULADA NO JORNAL CORREIRO PARANAENSE, de 16/3/2016.
 “A Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, sentenciou a Câmara Municipal de Vereadores a demitir 126 funcionários comissionados... Na sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais são acatados todos os pedidos feitos pelo MP-PR ( Ministério Público do Paraná)” TRECHOS DA  MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL TRIBUNA DE SÃO JOSÉ, de 18/3/2016.
“Nomear de acordo com a Lei Complementar n° 02/04 e alterações; artigo 4°, inciso I da Lei Municipal 41/89, alterada pela  Lei 02/93 e alterações, artigo 4°, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal n° 525/04 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, LUIZ CLAÚDIO ROMANELLI FILHO, no cargo em comissão de Coordenador de Centro  Municipal  de Promoção Humana, símbolo CC5 – 40 horas, da  Secretaria Municipal de Assistência  Social” JORNAL CORREIRO PARANAENSE, de 16/3/2016.
Considerando que Imar Augusto é o Secretário da Promoção Social e com fundamento nos Direitos e Garantias Fundamentais que me concede a Constituição, na qualidade de cidadão e na Lei de Acesso à Informações, solicito, para ser entregue no prazo constitucional de 15 dias, as  informações abaixo:
1 – O nome do comissionado que perdeu o emprego para  acomodar  Luiz Cláudio Romanelli Filho. Caso o cargo estavisse vago, a Secretaria não está precisando dos serviços do filho do deputado.
2 – Por se tratar de nepotismo cruzado, o filho de Romanelli tem de ser  exonerado imediatamente.
3 – O que  o Secretário pensa sobre a possibilidade de 126 assessores dos vereadores e vereadoras perderem o emprego, do qual tanto necessitam, enquanto os seus assessores, do tempo de vereador,  estão salvos na Secretaria, a exemplo dos assessores do vereador Assis?
4 – Quantos cargos em comissão tem a Secretaria? Fornecer o nome dos comissionados, o símbolo, a data de nomeação, a data de exoneração, se houve e data que gozaram férias, informando a data da publicação no jornal Oficial do Município. Antoniopereirajornalista.blogspot.com (21/3/16).                  

quinta-feira, 17 de março de 2016

Mais um contrato da coleta do lixo vence o prazo de vigência sem ter a nova licitação. Falta de planejamento ou intencional? Todo o contrato tem dia, mês e ano para acabar (Para o secretário municipal de Licitações, Paulo Cesar Magnuskei)

                No dia 21/2/2016 venceu o prazo de vigência do contrato 49/2011, que contratou os serviços da coleta do lixo de São José dos Pinhais, licitados pela Concorrência Pública 7/2009, anunciada em 11/7/2009. Nesta data (21/2/20016) a nova concorrência tinha de estar concluída e o contrato  com a empresa vencedora  assinado, mas a exemplo do que vem acontecendo desde 1997, não estava.
                Como a coleta do lixo não pode parar, no dia 7/3/2016, Paulo Cesar  publicou no jornal Oficial do Município, o Termo Aditivo 56/2016, no valor de R$ 19.969.185,60 (19,9 milhões de reais) renovando o contrato pois mais 12 meses ou antes, caso seja concluído o processo licitatório. Esta é a quarta vez, no período de 1997 a 2016, que a nova  concorrência não está concluída no fim do prazo de vigência do contrato. Confira:
                Concorrência 1/1997 – Foi aberta em 12/8/1997, três dias antes do término do contrato e concluída em 22/11/1997, mas em razão de um recurso interposto, em 20/12/1997, por uma das empresas participantes do processo licitatório, o contrato (1/1998) só foi assinado em 7/1/1998,  no valor mensal de 89.751,39, com vencimento para 7/1/2003. A nova concorrência tinha de estar concluída em 15/8/1997.
Como não estava e a coleta do lixo não pode parar, o serviço foi contratado com dispensa de licitação (Decreto 161/1997, de 15/8/1997) para uma quantidade média mensal de 2.200 toneladas, a um custo de R$ 50,00 por tonelada. Pergunta-se:
                Pergunta 1: foram necessários 4 meses e 26 dias para esta concorrência estar concluída e o contrato assinado. Por que ela não foi aberta no final do mês de janeiro de 1997? O então prefeito Setim, recem empossado, foi informado?
                Pergunta 2: a quantidade média estimada de 2.200 toneladas mensais foi feita pela média coletada nos 12 meses de 1996?
                Pergunta 3: como foi calculado o custo de R$ 50,00 por tonelada? Pelo valor gasto como serviço de coleta em 1996? Informar o valor do gasto com a coleta e a quantidade de toneladas coletas em 1996 .
                Pergunta 4: quanto a Prefeitura pagou pela coleta do lixo no período de 15/8/1997 e 7/1/1998. Informar a quantidade de toneladas  coletada.
                Pergunta 5: qual o valor do contrato em 7/1/2003, a quantidade de tonelada que foi  coletada e valor gasto com a coleta em 2002 e o valor da taxa do lixo em 7/1/1998 e 7/1/2003? Demonstrar o cálculo do valor da taxa.
                Concorrência 3/2001 – Foi aberta em 14/12/2001 e revogada em 11/1/2002. Pergunta-se:
                Pergunta 6: porque foi aberta 2 anos antes do término do contrato?
                Pergunta 7: qual o motivo da revogação?
                Pergunta 8: é verdade que a empresa que fazia a coleta faliu e a Prefeitura  assumiu  a dívida?
                Concorrência 11/2003 – Foi aberta em 20/11/2003, 10 meses e 18 dias após o término do contrato, e o novo contrato (34/2004) assinado em 11/3/2004, com vencimento em 11/3/2009.  Não foram publicados o aviso de habilitação, do julgamento final, o valor do contrato e a quantidade de tonelada.
Como mais uma vez a nova concorrência não estava concluída e a coleta não pode parar, os serviços foram contratados por três dispensas de licitação, com duração de 6 meses cada e cada uma no valor R$ 1.622.103,00 (1,6 milhões de reais), quase o mesmo valor que a Prefeitura vinha gastando por ano (R$ 1.700,077.28). Não foi informado, também, a quantidade de toneladas . Pergunta-se:
                Pergunta 9: o motivo alegado foi que o Consórcio Intermunicipal estava sob judice. Por que o processo licitatório foi atrasado por causa desse tal consórcio e o que houve com esse consórcio?
                Pergunta 10: onde foram divulgados os avisos supra mencionados e por que não foram informados o valor do contrato e a quantidade de tonelagem?
                Pergunta 11: qual o valor do contrato em 11/3/2009,  a quantidade de toneladas que foi  coletada e valor gasto com a coleta  em 2008 e no período de 7/1/2003 a 11/3/2004 e o valor da taxa do lixo em 11/3/2004 e 11/3/2009? Demonstrar o cálculo do valor da taxa.
                Concorrência 7/2009 – Foi aberta em 11/7/2009, 4 meses após o término do contrato 34/2004. Foi suspensa em 13/8, para readequar o valor de R$ 7.435.849,20 para 12.806.228,50  que a Prefeitura estava disposta a pagar pelos serviços de coleta. Retornou em 22/10, foi finalizada em 15/4/2010 e o novo contrato (49/2011) assinado em 21/2/2011, no valor de R$ 11.725.232,88 (11,7 milhões de reais) com vencimento em 21/2/2016.
                Como outra vez a nova concorrência não estava concluída e a coleta não pode parar, os serviços neste período foram contratados com 4 dispensas de licitação, 3/2009, de 18/2/2009 (R$ 2.777.829,60), 97/2009, de 17/9/2009 (R$ 4.756.950,00), 20/2010, de 3/3/2010 (1.585,650,00) e 69/2010, 1º/9/2010 (1.750.442,19), um gasto com a coleta em 2009 de R$ 7.534.779,60 e em 2010 R$ 3.336.092,19. Na média, foram gastos por 5.435.435,89 por ano. Pergunta-se:
                Pergunta 12: qual o motivo do atraso na abertura desta licitação e na assinatura do contrato, que levou a Prefeitura contratar os serviços da coleta do lixo, com 4 dispensas de licitação?
                Pergunta 13: a Prefeitura gastou, em média, com a coleta nos dois anos que antecederam à assinatura do contrato, R$ 5,4 milhões de reais por ano. Por que foi proposto pagar pelos serviços da coleta  7,4 milhões de reais por ano e depois passou para 12,8 milhões de reais, resultando num contrato de R$ 11,7 milhões de reais? AUMENTO DE 116%.
                Concorrência 48/2015 – Foi aberta em 17/12/2015, faltando 2 meses e 7 dias para término do contrato 49/2011, para ser aberta em  22/1/2016, no valor de R$ 21.411.785,76, mas não foi, sendo o contrato, já vencido, renovado mais uma vez. Pergunta-se:
                Pergunta 14: qual o motivo que a concorrência não foi aberta na data marcada?
                Pergunta 15: por que o valor de R$ 21,4 milhões de reais foi reduzido para R$ 19,9 milhões? Demonstrar como foi calculado estes valores.
                Pergunta 16: por que o nome do objeto mudou para coleta domiciliar?
                Pergunta 16: este contrato pode ser renovado?
Considerando que o agente administrativo, Paulo Cesar Magnuskei, hoje secretário municipal, esteve sempre a frente das licitações,  no período de 1997 a 2016, prestando “bons serviços aos prefeitos” (chefe de Divisão de Compras, de 7/1/1997 a 20/1/2001; chefe de Divisão de Licitações, de 20/1/2001 a 1°/11/2006; diretor do Departamento de Materiais, acumulado com o de chefia de licitações, de 1º/11/2006 a 31/12/2009 e diretor de Compras e Licitações, 16/1/2009 a 9/10/2009 e Função Gratificada de Diretoria,  a partir 9/10/2009), solicito ao Sr. Paulo Cesar, com fundamento nos Direitos e Garantias Fundamentais, que me concede a Constituição, na qualidade de cidadão, na Lei de Acesso à Informação e no Código de Ética dos Servidores (Lei 8.027 de 12/4/1990, art. 1°, inciso V, letras a e b e art. 8°) que as informações solicitadas sejam fornecidas no prazo constitucional de 15 dias. antoniopereirajornalista.blogspot.com  

terça-feira, 8 de março de 2016

Novo pedido de vistas não vinga e o projeto de auxílio creche às mães sãojoseenses, proposto pelo vereador Leandro da Ninfer, é votado e aprovado



                Tramitando há 245 dias pelas comissões e gabinetes da Câmara, o projeto que institui o Programa Auxílio Creche às mães em fila de espera nas creches da Rede Pública do Município, no valor de meio salário mínimo por criança, finalmente, foi votado e aprovado em 1º e 2º turno. Ele vinha sendo travado por sucessivos pedidos de vistas, solicitados por vereadores da base aliada do prefeito Setim.
                No 1º turno, apenas um vereador votou contra o projeto e a votação se deu com absoluta tranquilidade. Possivelmente, porque os vereadores e vereadoras que eram contrários, acabaram se sensibilizando  ao tomarem conhecimento que o  auxílio creche para os filhos dos funcionários do Ministério Público já havia sido aprovado, enquanto o  auxílio para as mães não conseguia ser votado.
                Mas no 2º turno, uma manifestação da vereadora Nina Singer contrária à aprovação deste projeto, sob a alegação que ele é inconstitucional, provocou uma reviravolta, e um novo pedido de vistas  exigiu do presidente da Câmara, Silvio Monteiro, e do proponente, Leandro da Ninfer, uma atitude firme e corajosa na defesa do projeto, que acabou sendo aprovado com seis votos contrários.
                Houve também uma manifestação muito importante do vereador Feneme, sobre o argumento  que este projeto onera a Prefeitura. Feneme disse que este gasto pode ser coberto com o dinheiro que sobra todos os anos dos repasses feitos à Câmara. Em 2015 sobraram mais de 11 milhões de reais, quase quatro vezes  mais do valor  que a Prefeitura precisará gastar com o auxílio creche, segundo estimativa do vereador Leandro.
                Agora o projeto segue para a sanção do prefeito Setim e ele não tem nenhum motivo para vetá-lo, pois o dinheiro existe e em abundância. Basta vontade,  amor ao próximo e obediência às Leis Divinas.  Setim, no ocaso da vida, não seria louco de causar este aborrecimento a  Deus, que quer de cada um de nós,  que tem mais, ajude quem tem  menos. No caso, o dinheiro nem é do Prefeito, mas do povo.   Antoniopereirajornalista.blogspot.com 8/3/2016

quinta-feira, 3 de março de 2016

Jornal escracha representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais (SINSEP) Abaixo a integra da Nota

*-Quem veio para às manchetes negativas nos últimos dias foi o tal de SINSEP, Sindicato dos Servidores das creches de São José dos Pinhais, que andaram usando crianças como bandeira de motivação grevista. Através do watsap, estas férteis mentalidades andaram espalhando em vídeo um método pedagógico no mínimo de gosto duvidoso. Lutando por melhor cargo e menos crianças para atender, estas debochadas que usaram situações de crianças chorando e outras, mostraram sua capacidade de trabalha. Chique no urtimo uma providência rigorosa contra estas e estes “iluminadas”.

terça-feira, 1 de março de 2016

Por que o auxílio creche para os filhos dos funcionários do Ministério Público já foi aprovado pelos deputados estaduais, e aqui o mesmo projeto para as mães não consegue ser votado pelos vereadores (as)?

Sucessivos pedidos de vista (dois do vereador Gastão Vosgerau, uma boa pessoa mas que vem se revelando o pior vereador para a população e um do vereador Luiz Paulo) vêm impedindo a votação do projeto de auxílio creche para os filhos das mães de São José dos Pinhais, proposto pelo  nobre vereador Leandro da Nifer, enquanto o projeto de auxílio creche para os filhos dos funcionários do Ministério Público já foi aprovado a toque de caixa pelos deputados estaduais. A seguir a íntegra da nota do jornal impacto Paraná, edição 1002, de 18/12/2015, pag. 15  “Chique no Úrtimo”:
“Chique mesmo foram as benesses atropeladas por rápidas e extraordinárias sessões dos deputados que aprovaram uma serie de benesses tanto no âmbito legislativo quanto no cenário Judiciário e do Ministério Público. A toque de caixa, aprovações de auxilio saúde, auxílio creche, compensação para repor perdas, aumento dos valores de auxílio creche, aumento dos valores em vale- alimentação e reajuste de taxas cobradas pelos cartórios animaram uns e outros neste final de ano. E afundaram ainda mais o bolso do contribuinte para 2016.”

Hoje este projeto do vereador Leandro retorna a ordem do dia. Será votado ou retardado em mais quinze dias, com um novo pedido de vista?Se votado em primeiro turno, será aprovado ou rejeitado?Eis a questão. Os vereadores Gastão e Luiz Paulo ainda podem mudar sua opinião. Nunca é tarde para mudar.  Antoniopeirajornalista.blogspot.com (01/03/2016)