Em
que pese o apelo, abaixo transcrito, na sessão da Câmara de terça feira, 30/5,
por 10 votos contra 9, foi aprovada, em primeiro turno, a Alteração à Lei
Orgânica nº 17/2017, proposta pelo vereador Dangui (foto) que possibilita ao
prefeito e ao presidente da Câmara escolherem o meio que desejam publicar os
atos oficiais da Prefeitura e do Legislativo. Com esta alteração os atos
oficiais poderão ser publicados no órgão eletrônico do município ou na imprensa local ou na imprensa oficial do
Estado. Se for optado por órgão eletrônico, o cidadão que não sabe trabalhar
com a Internet e não tem dinheiro para contratar profissionais da área, ficará
impossibilitado de controlar as contas da Prefeitura e da Câmara.
A
justificativa do proponente da alteração, Edison Dangui, em sua fala em defesa
da referida alteração é para economizar, deixando de gastar na imprensa local,
utilizando o órgão eletrônico do
município para fazer as publicações. Entretanto, a redução de gastos nunca foi
a preocupação do vereador e nem da maioria dos vereadores. Tanto que nem na
prestação de contas, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada em
25/5, no plenário da Câmara, compareceram para cobrar por que o prefeito enganou a população, utilizando dinheiro
público, que desde o primeiro dia da sua gestão, havia congelado em 90% as
despesas previstas no Orçamento de 2017.
Dangui
e os nove vereadores que o apoiaram na sua proposição, também não incluíram
nesta preocupação com gastos, a revogação da renovação do contrato com a
Agência de Publicidade Trade, no valor de três milhões e seiscentos mil reais
(R$ 3.600.000,00), para serem gastos com mentiras (tipo congelamento de despesa),
manipulação da população e promoção pessoal do prefeito, dos secretários e dos
vereadores da base aliada, uma afronta às Leis de Deus e à Constituição. Se a
preocupação deles não é com contenção de gastos, seria para tirar do alcance
das pessoas, que não têm acesso à Internet, atos que eles, o prefeito e os
secretários gostariam de esconder da população, como por exemplo:
Alessando de
Andrade Hendler, filho da vereadora Mari Temperasso, que votou a favor da
alteração, foi nomeado secretário de Esporte, quatro dias após o prefeito
Toninho ter firmado uma parceria com os vereadores para conduzir o município em
busca de melhorias para a população. Tia Mari, como é tratada pelo vereador
Luiz Paulo, justificou, denunciando que todos os vereadores têm parentes
ocupando cargos de confiança na Prefeitura. Por enquanto a situação da
população não mudou em nada.
François
Natach Gura, esposa do Secretario de Segurança, foi nomeada chefe de gabinete
do vereador Abilio Alves. Salário: nove mil reais que somados o de secretario
do marido, quinze mil reais, o casal passou a ter um salário mensal de vinte e
quatro mil reais. Abilio votou a favor da alteração.
Daniella Maria
Athayde Favaro Setim, nora do ex-prefeito Setim e funcionária efetiva da Prefeitura,
foi disponibilizada para a Câmara, contrariando uma determinação do Ministério
Público. Com esta jogada, Daniella que recebia da Prefeitura um salário de R$
2.254,11, passou a receber da Câmara R$ 6.101,84.
Luiz Claudio
Romanelli Filho, filho do deputado Romanelli, foi nomeado, na Secretaria de
Promoção Social, no cargo de Coordenador de Centro de Promoção Humana, que só
existe no papel, pois não existem Centros de Promoção Humana em São José dos Pinhais. Já foram nomeados 31
coordenadores.
Gislaine de
Oliveira foi nomeada na Secretaria de Administração, em acúmulo de cargo.
Semelhantes a estes exemplos, existem dezenas.
EDISON DANGUI,
meu ex-aluno- que não compareceu na Audiência Público de Prestação de Contas,
para cobrar explicações do porquê que Toninho enganou a população que havia
congelado os gastos em 90%, com dinheiro público, um crime constitucional -
está propondo uma alteração no Art. 90 da Lei Orgânica, para reduzir gastos com
a divulgação de leis e atos oficiais do município, dificultando o trabalho de
fiscalização da população que nem sempre tem acesso à internet e,
principalmente à Imprensa Oficial do Estado.
Acredito
que a alteração do referido artigo deva ser redigida da seguinte forma: a
publicação de leis e atos oficiais do município deve ser OBRIGATÓRIO no Jornal
Oficial do Município, por meio de licitação, e no Órgão Eletrônico do
Município. Na Imprensa Oficial do Estado, somente quando se fizer necessário,
sem deixar de publicar no Jornal Oficial e no Órgão Eletrônico do Município.
Esta
flexibilização de publicar num ou noutro, confunde a população como me foi
questionado recentemente:”o senhor denuncia que já foram nomeados 74 chefes de
postos de saúde, mas no Portal da Prefeitura só tem 38 ?”... “ Seu Antonio, estão
tirando os casos de nepotismo do Portal.” Vereador Marcelo
SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS que subscreveram esta alteração, suprimam “e/ou”,acresçam
da palavra OBRIGATÓRIO e modifiquem “Na Imprensa Oficial do Estado, somente
quando se fizer necessário, sem deixar de publicar no Jornal Oficial e no Órgão
Eletrônico do Município”. Pedido de um
homem que tem doado sua vida ao trabalho de fiscalizar a Administração
Municipal, que deveria ser realizado pelos vereadores e vereadoras, que ganham
e têm assessores para isto.
Antonio
Pereira dos Santos
(30/5/2017)
Diante o
exposto e considerando que as publicações podem ser alteradas, solicitou que
elas continuem sendo impressas para garantir sua fidedignidade. No que peço,
respeitosamente, o apoio deste Ministério.
Atenciosamente
Antonio
Pereira dos Santos
São José dos Pinhais Paraná 2 de junho
de 2017
Endereço eletrônico:
antoniopereirajornalista.blogspot.com