A
partir de 3 de abril de 2017 começou a tramitar na Câmara, o Projeto de Lei
Complementar nº 111/2017, encaminhado por Toninho, que fixou em 20 VRMs (R$
1.457,80), o valor máximo da Taxa de Alvará e manteve a base de cálculo, por
metragem de área construída, implantada pela Lei Complementar nº 102/2015, cujo
projeto foi encaminhado à Câmara, em 24 de novembro de 2015, pelo ex-prefeito
Setim e de amplo conhecimento de Toninho, então vice-prefeito.
Esta
lei (102/2015) que alterou a Lei Complementar 86/2013, havia fixado em 140 VRMs
(R$ 10.204,60), o valor máximo da Taxa de Alvará e limitado em 7.000m² a área
construída, nunca foi aplicada porque, em alguns casos, chegou aumentar o valor
da taxa em até 8.000%, uma aberração diante da situação econômica do país e uma
afronta aos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade.
Por esta razão, o valor da taxa continuou sendo calculado com base na lei de
2013.
Pela
Lei Complementar 86/2013, o valor da Taxa de Alvará de um estabelecimento
comercial, com uma área construída de 200m² ou mais era de 1,6 VRM (R$ 116,62).
Com a lei do Toninho passou para 20 VRMs (R$ 1.457,80), um aumento de 1.250%.
Restaurantes, de qualquer metragem, o valor da taxa era de 5,2 VRMs. Com a lei
do Toninho, um restaurante com área construída de 200m² ou mais, 20 VRMS, 385%
de aumento.
VALOR SUSPEITO – Estes dois exemplos
deixam muito claro que Setim e Toninho tentam elevar o valor da taxa ao máximo
que podem, sem observar que a taxa é, tão somente, para cobrir os gastos do
município com este serviço, como estabelece o Art. 77 do Código Nacional
Tributário. Confira:
As taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regulador do poder
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que correspondem a imposto nem ser calculada em função do capital das
empresas.
Daí
a suspeita que Setim e Toninho vêm cobrando dos contribuintes, até por meio de
ações judiciais, valores indevidos e que
a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara não se ateve a esta ilegalidade,
a qual só é possível detectar, através de uma planilha de custos detalhada
deste serviço, fornecida pela Secretaria Municipal de Finança. Por esta razão,
solicito a esta Comissão que me seja fornecida, no prazo constitucional de 15
dias, esta planilha. Antoniopereirajornalista.blogspot.com (27/9/2017)