DOS FATOS
Desde 2000, quando jornais pagos pela Prefeitura derrotaram e tiraram a vida do então candidato a prefeito, Habib Sarkis, de saudosa memória, combato esta prática, que só se perpetua porque é mantida pelos cofres públicos. Esta manifestação é mais um esforço para despertar a Justiça sobre este crime eleitoral, que vem se repetido, impunemente, há 20 anos, eleição após eleição. Foi um desses jornais, o jornal De fato, cujo dono trabalhava na Secretaria de Educação e prestava serviços à Prefeitura, que deu a vitória a Toninho e Thiago Buhrer, 30 dias antes de iniciar a campanha.
O que choca é
que a legislação eleitoral, pelo menos em São José dos Pinhais, dá ampla liberdade
à prática deste crime, com intenso poder de influir sobre a vontade do eleitor
e cerceia o direito dele, de ser informado sobre levantamentos de intenção de
votos que não estejam registrados na Justiça Eleitoral, impedindo-o de ter
acesso a outras referências para opinar e decidir o seu voto, no meu
entendimento, um atentado às garantias ao exercício da liberdade de expressão e
de imprensa, direito consagrado pela Constituição do Brasil e pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
A imprensa livre é um direito fundamental do cidadão, necessário para
que eventuais tentativas de cerceamento das liberdades individuais não prosperem...
Qualquer tentativa de restrição a esse direito fundamental é
inconstitucional... Todo o cidadão tem o direito de ser amplamente informado
para que possa refletir sobre os fatos e formar opinião. Ministra Carmem Lúcia,
presidente do CNJ e do STJ (Jornal Gazeta do Povo, de 12/5/2017).
Incompreensivelmente,
a legislação eleitoral cerceia este direito, inclusive, com aplicação de multas
milionárias, como aconteceu comigo por ter publicado, na reta final da
campanha, uma pesquisa sobre o número de eleitores que ainda não tinham
candidato, cujo resultado era o oposto da pesquisa que pontuava Toninho e
Thiago na liderança. Nessa pesquisa, quem liderava eram os indecisos. Fui
obrigado a retirar a pesquisa da minha página na Internet e acionado a pagar
uma multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. É estarrecedor, pois quando o
cidadão mais precisa ser informado é privado desse direito.
Este foi o
motivo que me levou, a partir do momento que tive acesso ao resultado das urnas,
às 11:00 horas do dia 3/10/2016, a iniciar um estudo investigativo, não para
retalhar, como observou o Procurador Regional Eleitoral, em 10 de agosto de
2017, mas para me defender. Mesmo tendo colocado minha defesa nas mãos de Deus,
o Maior dentre todos os advogados, precisava agir para receber a graça, como de
fato recebi (doc. 1). Também queria saber
se a Justiça teve com as pesquisas registradas o rigor descrito na petição que
requereu a impugnação da pesquisa e a
aplicação da multa:
Pela importância que possui e pela
influência que pode exercer sobre a intenção do eleitor, a divulgação de
pesquisa deve passar pelo crivo da Justiça Eleitoral através de procedimento de
Registro, de forma que qualquer interessado possa conhecer em detalhes em que
cenário o levantamento de opinião foi realizado e, se foram obedecidos os
critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados e a divulgação da opinião
do eleitorado. Ressaltamos o fato de que a legislação eleitoral justamente
regula com muita intensidade as pesquisas eleitorais por reconhecer, nesse tipo
de levantamento científico, intenso poder de afetar o convencimento dos
eleitores. Exige-se, assim, que a divulgação de pesquisa seja precedida de
todos os cuidados de aferimento da veracidade científica dessa forma de
levantamento de opinião pública. (doc. 2)
PRIMEIRA PESQUISA - Foi contratada pela
CN10 Comunicação Ltda, pelo valor de R$ 7.000,00 e registrada em 23/7/2016 para
ouvir 600 pessoas, entre os dias 24/7 e 27/7/2016, sendo 47% do sexo masculino
e 53% do sexo feminino. 18% entre 16 e 24 anos, 23% entre 25 e 34 anos, 22%
entre 35 e 44 anos 26% entre 45 e 59 anos e 11% com 60 anos ou mais. 37% até o
Ensino Fundamental completo e incompleto, 45% com Ensino Médio completo e
incompleto e 18% com Ensino Superior completo e incompleto. 71% Economicamente
Ativo e 29% Não Economicamente Ativo. (doc. 3)
Chama a
atenção nessa pesquisa e que merecia da Justiça
todos os cuidados e rigor de que trata a legislação, o pequeno número de
entrevistados que facilitava a maquiagem dos dados, o baixo custo da pesquisa,
o curto tempo de duração, a complexidade
e o grau de dificuldade do Plano Amostral. A Justiça deveria ter investigado se
as entrevistas foram realizadas ou montadas; comparado o custo dessa pesquisa
com o de outras e qual o interesse da empresa que contratou a pesquisa.
Se tivesse
feito, teria constatado que o instituto que realizou a pesquisa fazia pesquisas
para Prefeitura, por meio da Agência de Publicidade Trade, aparentemente, de
baixa complexidade, mas a um custo mais que o dobro do valor da pesquisa
eleitoral, se é que realizava. Constataria ainda que a empresa que contratou a
pesquisa também prestava serviços para a Prefeitura, por meio da Agência de
Publicidade, portanto a maior interessada que o grupo continuasse no poder e
que foi usada para dar à pesquisa um caráter de isenção e credibilidade.
Com esta
pesquisa teve início a participação na campanha dos jornais pagos pela
Prefeitura. O primeiro deles foi o jornal De Fato, que nunca havia circulado na
cidade,com 12 páginas, em papel branco, colorido e distribuído aos milhares nos
setores censitários sorteados, onde as entrevistas seriam realizadas,
estraçalhando o único adversário de Toninho e Thiago, promovendo o pânico entre
seus aliados e instalando o caos. Foi neste cenário que se realizou a pesquisa.
No dia 29/7/2016, entrava em cena o segundo jornal (Correio de Notícias),
bancado pela Prefeitura. Na capa, a pesquisa pontuando Toninho e Thiago na
liderança. (doc. 4)
A
Justiça teria de ter verificado se o cenário descrito pelo Instituto para a
realização da coleta de dados previa a distribuição de jornais atacando o
principal adversário de Toninho e Thiago. Se previa, o cenário foi construído.
Uma ilegalidade. Se não previa, também. Esta informação, mesmo tendo requerido
à Juíza Eleitoral, não consegui. Da mesma forma, teria também de ter
investigado o patrimônio e o que fazia o dono do jornal De Fato, já que era a
primeira edição e de custo milionário.
Se tivesse
tomadas essas providências, constataria que o referido jornal prestava serviço
para a Prefeitura, que a partir de março/2016 foi nomeado num cargo
comissionado na Secretaria Municipal de Educação e exonerado em 13/7/2016, quando
o Jornal começou a ser distribuído. A exemplo do Instituto que realizou a
pesquisa, da empresa que a contratou e do jornal que divulgou o dono do jornal
De Fato que construiu o cenário, também prestava serviços à Prefeitura, o que é
vedado pelo Art. 73, incisos I, II e III, da Lei Eleitoral 9.504, de
30/11/1997, por afetarem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais. (Notas fiscais já encaminhadas a esta Procuradoria)
CONCLUSÃO Nº 1– A pesquisa foi
realizada com bens, serviços, equipamentos, pagamento de salários e dinheiro da
prefeitura, num esquema semelhante à Lava Jato, só que a empresa não foi a
Petrobrás, mas a Agência de Publicidade Trade. Por meio desta Agência, o
Instituto que realizou a pesquisa, a empresa que a contratou, o jornal que
publicou e o dono do jornal que construiu o cenário, recebeu muito dinheiro por
serviços, supostamente, superfaturados (caso das pesquisas realizadas para a
Prefeitura) se é que foram realizados. Todos foram pagos antes, pela Prefeitura, para
realizarem as pesquisas.
CONCLUSÃO Nº 2 – Pelas evidências, a
pesquisa foi uma montagem para pontuar Toninho e Thiago Buhrer na liderança,
uma tática para influenciar o eleitor a votar no candidato que lidera as
pesquisas, quer para não perder o voto (mito) ou para acompanhar os membros do
grupo (Efeito Manada) (doc. 5)
CONCLUSÃO Nº 3 - A pesquisa foi
fraudulenta, portanto, a Justiça tinha de ter impugnado e a sua divulgação
constituiu crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor
de cinquenta mil a cem mil UFIR, segundo o Art. 33, inciso VII, parágrafo 4º,
da Lei Eleitoral 9.504, de 30 de setembro de 1997.
SEGUNDA PESQUISA – Foi contratada pela
mesma empresa, pelo mesmo valor e registrada em 9/9/2016 para ouvir também 600
pessoas, nos dias 9/9 a 13/9/2016, agora sendo 46,6% do sexo masculino e 53,4% do
sexo feminino. 17,8% entre 16 e 24 anos; 22,8% entre 25 e 34 anos; 22,2% entre
35 e 44 anos; 25,5% entre 45 e 59 anos 11,7% com 60 anos ou mais. 36,5% com
Ensino fundamental completo ou incompleto; 45,1% com Ensino médio completo ou
incompleto e 18,4$ com Ensino superior completo ou incompleto. 71%
Economicamente Ativo e 29% Não Economicamente Ativo. (doc. 6)
O que chama
atenção nesta pesquisa, novamente, é o Plano Amostral que, desta vez, foi
projetado em números decimais. Na primeira pesquisa, dos 600 entrevistados 47%
era do sexo masculino (282) e 53% do sexo feminino (318). Nesta, os
entrevistados do sexo masculino diminuiu para 46,6% (279,6) e do feminino aumentou
para 53,4% (320,4). Nessa pesquisa seriam entrevistadas partes de pessoas, 60%
de uma pessoa do sexo masculino e 40% de uma pessoa do sexo feminino. Um
absurdo.
A exemplo da
primeira pesquisa, ela foi precedida, também, da distribuição de jornais
bancados pela Prefeitura, para desconstruir a candidatura do adversário de Toninho
e Thiago. No dia 24/8/2016, o jornal Correio de Notícias, aquele que divulgou a
primeira pesquisa, noticiou, também, na capa: “candidato a prefeito pode ter a
candidatura impugnada”, o mesmo candidato que foi estraçalhado pelo jornal De Fato.
Segundo a notícia, o candidato tinha deixado o partido Solidariedade e se
filiado no PTB, mas precisava de um prazo mínimo de seis meses para se
candidatar a cargos eletivos.
Na sequência,
entrou em cena o Jornal Tribuna Metropolitana, em sua edição quinzenal, primeira
quinzena de setembro. Na capa a manchete: SYLVIO Monteiro e LUCIA Stocco são
investigados pelo Ministério Público (doc. 7). Silvio teria se promovido na
Campanha dos 200 mil votos e estava sendo investigado com o objetivo de apurar
eventual prejuízo ao erário da Câmara, e para acabar de matar a candidatura do
adversário, o jornal Cidade, também, em sua edição quinzenal, denunciou Sylvio Monteiro de
ser o maior milionário da eleição e Toninho o
pobre, citando como fonte o TER. (doc. 8)
Da mesma forma
que o jornal De Fato escondeu, por exemplo, que o filho do ex-prefeito Setim,
padrinho de Toninho, recebia um salário de 12 mil reais como assessor do
deputado Nelson Justus, este acusado pelo jornal de ser o padrinho de Sylvio
Monteiro e escondeu também que Sylvio apoiou Toninho e Setim em 2008 e 2012, os
jornais Correio de Notícias, Tribuna Metropolitana e Cidade esconderam que Sylvio
foi obrigado a se filiar no PTB, que Toninho e Setim se promoveram com milhões da Prefeitura, ao longo do mandato
e que Toninho não declarou à Justiça Eleitoral a rede de farmácias, por isto
foi o candidato pobre.
Foi neste
cenário, com o adversário de Toninho e Thiago, acusado de ter praticado crimes
milionários e ter formado um vasto patrimônio, em conluio com o deputado Nelson
Justus, (este denunciado pelo jornal de capitanear uma quadrilha que saqueou a Assembléia
Legislativa em mais de 200 milhões de reais), de ter forjado sua candidatura
dentro do partido, de ter se promovido com dinheiro da Câmara e de ser o
candidato milionário, que se realizou a segunda pesquisa, a qual pontuou Toninho e Thiago Buhrer na liderança com 56,08%,
Sylvio Monteiro com25,38% e Mauro com 4,18%.
CONCLUSÃO Nº 4 – Como a primeira, a
segunda pesquisa também usou equipamentos e dinheiro da prefeitura, recorreu à
táticas ilegais para influenciar o eleitor a votar em Toninho e Thiago, portanto, mais uma pesquisa fraudulenta, que a
Justiça tinha de ter impugnado, a qual, em 16/8/2016, foi divulgada, em
manchete de capado mesmo jornal que divulgou a primeira, punível em mais seis
meses a um ano de reclusão e mais uma multa de 50 mil a 100 mil UFIR.
Entretanto, quem foi processado fui eu, sob alegação de irregularidades
cometidas nas pesquisas registradas.
COLETA DE DADOS – O entrevistador teria
de cumprimentar o entrevistado (Bom dia/Boa tarde), dizer o nome, perguntar se
votava em São José dos Pinhais e, se não votava, pedir desculpas e procurar
outra pessoa. Se votava, teria de
perguntar à idade, a escolaridade, a ocupação principal, a renda da família, em
qual candidato votaria se a eleição foi hoje e preencher uma fixa com o nome do
entrevistado, telefone, rua, bairro, o
nome do entrevistador e conferir se tinha preenchido certo. (doc. 6)
CONCLUSÃO Nº 5 – Ambas as pesquisas eram impossíveis de serem realizadas em
quatro dias, a um custo de R$ 7.000,00 cada. Portanto elas foram uma montagem
para pontuarem Toninho e Thiago na liderança e influenciarem os eleitores que
não gostam de perder o voto ou se comportam como uma manada, a votarem neles. O
pequeno número de entrevistados (600), a coligação de quinze partidos, com
milhares de filiados interessados em um cargo na Prefeitura ou na Câmara e de
empresas de olho em contratos, facilitava enormemente esta montagem.
RESULTADO DAS URNAS - Apurado os votos
ficou comprovado que a pesquisa só se confirmou para Sylvio Monteiro. Pela
pesquisa, considerando que ela mede a intenção de voto do total de votantes,
que somava 170.705 eleitores, Toninho tinha 95.731 votos (56,08%) e obteve nas
urnas 61.484 votos (36,02%); Sylvio 43.325 votos (25,38%) e obteve 40.157
(23,52%); Mauro 7.136 votos (4,18%) e obteve 13.682 (8,02%); Nenhum 12.837
(7,52%) e Não sabia 11.676 (6,84%), 24.513 votos (14,36%) e nas urnas, somados
com os votos desistentes, totalizaram 55.382 votos (32,44%). Tabela abaixo:
Candidatos
|
Última Pesquisa
|
Resultado das Urnas (Totais Votantes)
|
Resultado das Urnas (Votos Válidos)
|
TONINHO
|
56,08% (95.731 votos)
|
36,02% (61.484 votos)
|
53,31% (61.484 votos)
|
SILVIO
|
25,38% (43.325 votos)
|
23,52% (40.157 votos)
|
34,82% (40.157 votos)
|
MAURO
|
4,18% (7.136 votos)
|
8,02% (13.682 votos)
|
11,87% (13.682 votos)
|
NENHUM
|
7,52% (12.837 votos)
|
||
NÃO SABE
|
6, 84% (11.676 votos)
|
||
VOTOS BRANCOS, NULOS E DESISTENTE
|
32,44% (55.382 votos)
|
||
TOTAL
|
100% (170.705 votos)
|
100% (170.705 votos)
|
100% (115.323 votos)
|
Em relação ao
total de votantes, Toninho obteve 34.247 votos a menos (20,06%; Sylvio 3.168
votos a menos (1,86%), portanto, dentro da margem de erro; Mauro 6.546 votos a
mais (3,83%) e votos brancos, nulos e desistente 30.869 a menos (18,08%),
55.382 menos 24.513, soma de nenhum e não sabe. Toninho ficou abaixo da margem
de erro de 4%, 16,06%; Sylvio 2,14% abaixo; Mauro 4,02% a cima e os votos
brancos, nulos e desistentes 14,08% a menos.
CONCLUSÃO Nº 6 – Toninho só se elegeu
porque a parcela dos votos válidos (115.323), que não gosta de perder o voto,
votando em candidato que está perdendo nas pesquisas, votou nele e a outra
parcela que se comporta como animais, seguindo cegamente o que está na frente
do bando (Efeito Manada), também votou, ambas influenciadas pelas pesquisas.
CONCLUSÃO Nº 7 – Se não fosse essas
pesquisas fraudulentas, o prefeito eleito teria sido Sylvio Monteiro, além de
ter ficado dentro da margem de erro da pesquisa, do total de votantes.
CONCLUSÃO Nº 8 – a pesquisa impugnada
que pontuou na liderança, com 57,79%, os eleitores que não tinham candidato a
prefeito, também se confirmou, com uma margem de erro de 8,22%, (32,44%) de
votos em branco, nulos e desistentes, mais 9,44% de Sylvio que subiu de 25,38%
na última pesquisa para 34,82% nas urnas e mais 7,69% de Mauro que passou 4,18%
para 11,87%.
CONCLUSÃO Nº 9 – A Justiça tinha que
ter anulado a eleição, a batalha que travei logo que tive acesso ao resultado
das urnas, mas ela se fechou. Uma indiferença que choca.
PASSO A PASSO DESTA LUTA– Como observei
no início, a partir do momento que tive acesso ao resultado das urnas, passei a
analisar os números e tudo sobre a campanha. Faltando apenas duas horas para
protocolar a minha defesa, pude somente observar que pela quantidade de votos
nulos, em branco e desistente, a pesquisa que publiquei deveria estar certa e
lamentar que a população continuasse desinformada, citando como exemplo o
aumento do IPTU, da Taxa de Lixo e da passagem de ônibus, que a população só
ficou sabendo quando recebeu os carnês e no pagamento da passagem, exatamente
como está acontecendo. (doc. 9 e 10)
Protocolada a
defesa, pude dedicar-me, em tempo integral e dedicação exclusiva à análise das
pesquisas, da legislação, da campanha e
a reportar-me à Justiça Eleitoral, para
tirar dúvidas e denunciar práticas que me pareciam irregulares. O resultado
tem sido desolador:
1 – Em
6/10/2016 protocolei a primeira manifestação para tirar algumas dúvidas e saber
se a eleição de Toninho não tinha de ser anulada, considerando que são as
pesquisas que dão a vitória ao candidato que pontua na liderança, e com
fundamento na Lei de Acesso à Informação solicitei as seguintes para serem
fornecidas no prazo de 48 horas:
a)
Como se calcula a margem de erro?
b)
Como se calcula o nível de confiança?
c)
Por que a votação de Toninho de 53,31% ficou
dentro da margem de erro de 4%, só pelo total de votos válidos?
d)
Por que as pesquisas não detectaram o elevado
número de votos em branco, nulos e
desistentes?
e)
Um instituto de pesquisa pode pertencer a alguém
que apóia o candidato favorecido?
f)
A votação do Toninho é passível de anulação?
Fraudou a pesquisa para se eleger?
OBSERVAÇÃO Nº 1 – Até hoje a Justiça
não forneceu estas informações, como seria obrigada pela Lei de Acesso de
informação.
2 – Em
8/10/2016 a Juíza Eleitoral condenou-me ao pagamento da multa, no valor de R$
53.205,00, na forma do art. 17 da Resolução do TSE nº 23.453/2015 e fixou em R$
3.500,00 os honorários advocatícios em favor do Dr. João Nelson Kinal, o
advogado que ela constituiu para me defender. (Ver processo)
OBSERVAÇÃO Nº 2 – A Juíza não poderia
ter me condenado ao pagamento de multa porque havia me concedido justiça
gratuita. Ao fazer, fechou as portas para a investigação que estava iniciando,
a fim de saber se tinha havido o mesmo rigor com as pesquisas registradas. Até
hoje não fui informado.
3 – Em
11/10/2016, sem saber da condenação, denunciei que só fiquei sabendo da
constituição do advogado quando fui protocolar a primeira manifestação e,
novamente, com base na Lei de Aceso à Informação, requeri cópias da
manifestação do Ministério Público, da defesa do advogado, prazo, no mínimo de
dez dias e que fosse incluído o nome do meu cunhado para fazer a minha defesa.
Como não tinha
sido procurado pelo advogado, ficando assim impedido de opinar, manifestei o
desejo de saber se a Resolução do TER não contraria o art. 5º da
Constituição, que trata da liberdade de consciência, da manifestação de
pensamento e da expressão da atividade intelectual e requeri que fossem
apuradas e fornecidas as seguintes informações:
a) Valor de
mercado dos bens declarados dos candidatos;
b) Histórico
do valor dos bens declarado na Prefeitura;
c) Como os
candidatos conseguiram adquirir os bens?
d) Declarações
do candidato Toninho de 1996, 2000 e 2004;
e) Por que
Toninho não declarou a rede de farmácias?
f) Por que
Toninho declarou empresa extinta em 2000?
g) Por que
Toninho declarou em 2012 que a área da chácara era de 6,795Ha (6Ha) e em 2016
de 6.7959Ha (6 mil Há). Qual a verdadeira área deste imóvel e o valor das
propriedades? Dizem que a propriedade na qual o candidato reside, vale milhões.
h) Por que só
o candidato Toninho fez uma campanha milionária? De onde saiu tanto dinheiro?
i)
Nome dos veículos da mídia, quantos receberam e que
serviços prestaram, considerando que a Prefeitura gasto, entre 2013 e 2016 15,1
milhões de reais (R$ 15.151.821,49) com a Agência de Publicidade;
j)
Como combater a mentira usada pelo grupo de Toninho
para ganhar eleição? Citei como exemplo a mentira que pregaram contra Sylvio
Monteiro, que na sua gestão como presidente, os gastos da Câmara passaram de 17
milhões de reais para 28 milhões, sem explicar que até ele assumir era 14
vereadores e quando assumiu passou para 21.
OBSERÇÃO Nº 3 – A exemplo da primeira
manifestação, até hoje a Justiça não prestou estas informações, como estabelece
a Lei de Aceso à Informações. Em 13/10/2016 a Juíza Eleitoral se manifestou
dizendo que os pedidos peticionados em 6/10 e 11/10 não poderiam modificar a
sentença da multa. Em 8/11/2016 Ivo Faccenda determinou o desentranhamento da
demanda, sob alegação que não diziam respeito ao objeto. Em 28/9/2017 o
Procurador Regional Eleitoral disse que não se trata de crime eleitoral, já que
eventual FALSO, nessa, não ocorre para fins eleitorais, mas sim para elidir
tributos. Equívoco: ao esconder bens e subvalorizar outros, Toninho foi
apresentado ao eleitor como pobre e o adversário, o milionário, galgado este
posto “por meios ilícitos”.
4 – Em 17/10/2016 decidi encaminhar à
Justiça, com o intuito de auxiliá-la na resposta das informações solicitadas no
item 3, os seguintes documentos:
a) Declarações de bens dos candidatos
Toninho, Sylvio e Mauro, solicitando novas declarações com o valor de mercado;
b) Declarações do Toninho de 2004, 2008,
2012 e 2014;
c) Certidão da Junta Comercial do
Paraná, comprovando que a empresa que
Toninho vem declarando à Justiça foi extinta em 25/4/2000;
d) Cópia do Site da Rede de Farmácias
que Toninho não tem declarado à Justiça;
e) Dados do Instituto que realizou as
pesquisas;
f) Nomeação e exoneração do dono do
Instituo, como assessor de ex-vereador que apoiava Toninho.
OBSERVAÇÃO Nº 4 – Em que pese ter dito que era a
grande oportunidade de provar o uso escancarado da Prefeitura na campanha, a
Justiça ficou indiferente.
5 - Em 20/10/2016, fiz novo protocolo
afirmando que já havia reunido elementos suficientes para provar que as duas
pesquisas, embora registradas, tinham sido fraudulentas e solicitei, com
fundamento na Lei de Acesso à Informação, a disponibilização de uma sala e de
um técnico para analisá-las. A Juíza atendeu ao pedido, mas mediante exposição
de motivos
6 - Em 4/11/2016 protocolei a
exposição de motivos sobre os assuntos que gostaria de saber:
a) Os cenários em que foram realizadas as
pesquisas, descrito pelo Instituo;
b) Planilhas de custos de cada pesquisa;
c) Demonstrativos do grau de confiança e
margem de erro;
d) Movimentação contábil encaminhada anualmente à
Junta Comercial, dos anos de 2014 e 2015 do Instituto e da empresa que
contratou a pesquisa, para saber se não prestavam serviços para a Prefeitura,
e) Número mínimo de entrevistados fixado
pala Justiça Eleitoral;
f) Elaboração de uma Ata sobre o que
seria tratado. Aí, a Juíza indeferiu o pedido, sob a alegação que estava
registrada, embora tivesse informado que elas tinham sido registradas.
OBSERVAÇÃO Nº 5 – Fiz este pedido para conhecer o cenário em que foram realizadas as
pesquisas, entregue à Justiça, saber se a Justiça Eleitoral analisou em seus
mínimos detalhes todas as etapas de cada pesquisa e se os proprietários dos
jornais que construíram os cenários das pesquisas, do instituto que realizou as
pesquisas, da empresa que as contratou e do jornal que as divulgou prestavam
serviços à Prefeitura. No primeiro momento a Juíza Eleitoral acatou o pedido,
mas ao ser informado do conteúdo do pedido, negou, deixando o ônus das
investigações para mim, que não recebo pelo que faço.
7 – Em 29/11/2016, com fundamento no
art. 5º da Constituição, no Código de Ética do Servidor Público e na Lei de
Acesso à Informação, requeri à Secretaria Municipal de Finanças cópias das notas
fiscais pagas à Agência de Publicidade Trade, no período de 2013 a 2016, para
saber se o instituto que realizou as pesquisas, a empresa que as contratou e os
jornais que participaram da campanha prestaram serviços à Prefeitura, nesse
período. (Ver processo)
Em 14/12/2016 a nobre contadora da
Prefeitura, Flávia Lima Germano solicitou mais prazo e só em 19/1/2017 informou
que as cópias das notas fiscais estavam disponíveis, mas mediante o pagamento
de R$ 0,122 por cópia. (doc. 11 e 12)
8 – Em 5/12/2016, também com
fundamento nos mesmos fundamentes legais de transparência, requeri à Secretaria
Municipal de Educação, a descrição dos programas coordenados por Antonio Bobrowec.
Foi respondido em 12/12/2016 (doc. 13), mas a Secretária, na época, citando o
art. 7º, inciso VI do Decreto nº 2604, de 1º de junho de 2009, onde encontraria
os programas coordenados por Bobrowec, mas lá não encontrei o que ele fazia.
CONCLUSÃO Nº 10 – Antonio Bobrowec foi contratado, em cargo comissionado, pela referida
Secretaria, para preparar o jornal De fato, utilizando equipamentos e salários
da Educação.
9 – Em 8/12/2016 via Internet (doc.
14), solicitei ao Instituto que realizou as pesquisas, as informações que havia
pedido à Justiça, na exposição de motivos, os comprovantes de caixa das
entradas provenientes dos pagamentos feitos pela empresa que contratou as
pesquisas, no valor de R$ 7.000,00 cada e a relação dos entrevistados, com
endereço. Até hoje não respondeu. (Ver no processo)
CONCLUSÃO Nº 11 – O instituto não forneceu essas informações à Justiça e foi por esta
razão que a Juíza Eleitoral pediu uma exposição de motivos e ao verificar que
não existiam, negou o pedido, sob a alegação que as pesquisas estavam
registradas, em que pese ter observado no pedido que “embora registradas, as
pesquisas tinham sido fraudulentas”.
10 – Em 15/12/2016 requeri ao Toninho, via protocolo da
Prefeitura (ver processo), pois ele era vice prefeito, observando que não imaginavam
que ele fosse capaz de promover uma campanha, utilizando-se de meios que
contrariam os princípios cristãos, as seguintes informações:
a) Valor de mercado dos seus imóveis
b) Desde quando tinha um depósito na
Caderneta de poupança no valor de R$ 269.283,78? Solicitei para enviar os
extratos bancários.
c) Por que declarou à Justiça uma
empresa extinta em 25/4/2000?
d) Por que não declarou a Rede de
Farmácias?
e) Qual a justificativa para a doação
que fez para sua campanha no valor de R$ 595.000,00, se seu patrimônio
declarado à Justiça foi de R$ 714.767,56?
f) Informar a evolução do seu patrimônio
ano a ano;
g) Qual a explicação para ter sido o
único candidato que fez uma campanha milionária, se era o candidato mais pobre?
h) Por que seus aliados viram bandidos e
ladrões quando disputam o cargo de prefeito?
i)
No
toma lá dá cá da política, que tipo de acerto foi feito com os candidatos que
desistiram e com os dirigentes que decidiram apoiá-lo, deixando os candidatos
de seus partidos na mão, como fizeram com Ronaldo Vaccari e Sylvio Monteiro? No
caso de Rocha Loures, que venceria a eleição, desistiu porque a dívida
milionária que devia à Prefeitura e o
Estado, foi perdoada? E com Francischini, que deixou Sylvio Monteiro a ver
navios, obrigando-o a se filiar em outro partido e a enfrentar um pedido de
cassação da sua candidatura?
j)
A
pessoa que pediu a cassação da candidatura de Sylvio Monteiro, estava a serviço
da sua campanha?
k) A população de São José dos Pinhais
terá chance, um dia, de ter um prefeito que não seja do seu grupo político?
OBSERVAÇÃO Nº 6 – Toninho até hoje não respondeu,
porque cometeu crimes eleitorais graves, para os quais não tem resposta.
11 – Em 15/12/2016 encaminhei os
quatro requerimentos à Juíza Eleitoral, recomendando que Toninho, seu vice e os
vereadores eleitos pela coligação não fosse diplomados, sem a manifestação dos
requeridos. No caso de não responderem, no prazo legal, que exigisse as
respostas e em poder delas encaminhasse ao Ministério Público para fazer uma
profunda investigação e comprovada as irregularidades, que a eleição de
Toninho, seu vice e dos vereadores fosse anulada.
OBSERVAÇÃO Nº 7 – A Juíza Eleitoral ignorou o pedido e procedeu a diplomação. Para minha
surpresa, em 10/8/2017, oito meses após, o Ministério Público Federal, por meio
da Procuradoria Regional Eleitoral, comunicou-me que eu havia juntado
documentos que poderiam, em tese, configurar ilícitos eleitorais, mas que se
tratava de afirmações destituídas de qualquer elemento mínimo probatório. Na
verdade, tratava-se de pedidos de informações que dependiam de resposta, umas
que obtive somente em 2017 e outras que nunca me responderam, como por exemplo,
as do Toninho e do Instituto.
CONCLUSÃO FINAL – Este estudo deixa absolutamente claro que o registro de pesquisas não
impede a manipulação de dados para influenciar o voto do eleitor; que a Justiça
Eleitoral não controla as pesquisa, que dirá, em seus mínimos detalhes; que a
Resolução do TRE que impõem pesadas multa a quem publica pesquisas não
registradas, é inconstitucional e um atentado à liberdade de imprensa, por isso
deve ser revogada, pois a Justiça não investiga irregularidades, mesmo que
insistentemente provocada.
RESUMINDO: As
pesquisas precisam ser registradas somente para legalizar o crime. Estando
registradas, podem tudo. Se não estiverem, todo o rigor do mundo.
DOS PEDIDOS
1 – Que seja aberto inquérito para
cassar Toninho e Thiago Buhrer, considerando que desde o primeiro dia após a
eleição estou me reportando à Justiça, apontando irregularidades, que se fossem
investigadas, eu não estaria finalizando este tratado, por que a eleição já
teria sido anulada. E mais: só mergulhei nesta causa porque fui vítima de uma
resolução inconstitucional que pune quem combate a manipulação dos eleitores e
protege os manipuladores. Se não movi uma ação para cassá-los foi porque era um
leigo no assunto, numa situação que apresenta sutilezas dificílimas de perceber,
as quais só desvendei porque não aceitei que tivesse cometido uma
irregularidade. Portanto, no meu caso, o argumento de prazo, não cabe.
2 – Que Toninho e o dono do Instituto
que realizou as pesquisas, sejam obrigados a responder os pedidos de informação.
3 – Que seja investigado junto ao
Governo do Estado se a dívida milionária de Rocha Loures foi liquidada e de que
forma.
4 – Encaminhar cópias deste tratado à
2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e ao Segundo
Grupo Criminal da Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná.
5 – Por último, que eu seja indenizado
pelos treze meses que estou mergulhado nesta causa, fazendo o que um promotor,
muito bem pago, deveria fazer e não fez. Estou plenamente convencido que ele
não desvendaria o que eu desvendei. Por isso mereço um salário maior que o
dele.
Antonio Pereira dos Santos
São José dos Pinhais Paraná, 14 de
novembro de 2017
Ao Exmo. Dr.
Alessandro José Fernando de Oliveira
D. Procurador Regional Estadual
Ref.: Notícia de Fato nº 1.25.000.001442/2017-03, de 28 de
setembro de 2017.
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