domingo, 25 de fevereiro de 2018

Os membros do TSE conseguirão garantir o equilíbrio entre os concorrentes nas eleições e punir quem desequilibra pleitos eleitorais?


Os membros do Tribunal Superior Eleitoral devem se preocupar em cumprir as regras que garantam o equilíbrio entre os concorrentes nas eleições e, sobretudo, assegurar a devida punição àqueles que insistirem em desrespeitar as regras do jogo... A Justiça Eleitoral terá em cada promotor e em cada procurador designado para atuar nas eleições de 2018 um fiscal atento às regras e aos limites assentados na legislação. Raquel Dodge, jornal Indústria&Comércio, de 8 de fevereiro de 2018, página A11, URNA LIMPA. “TSE deve punir quem desequilibra pleito quebrando regras”.
Ao
Ministro Luiz Fux
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Quero Cumprimentá-lo com votos que Vossa Excelência, em que pese a brevidade de sua gestão, consiga pensar e editar medidas que garantam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas eleições, de que trata o Art. 73, incisos I, II e III, da Lei Eleitoral 9.504, de 30 de novembro de 1997, e que a Justiça Eleitoral tenha em cada promotor e em cada procurador um fiscal atento às regras e aos limites assentados na legislação, como muito bem pontuou a  Procuradora-Geral da República,  Raquel Dodge em sua fala, por ocasião da  posse de Vossa Excelência na presidência deste Tribunal.
                                Demonstrando muito conhecimento e senso de responsabilidade, a nobre Procuradora tocou no problema central da política brasileira,  que pode ser resumido como a desigualdade de oportunidades entre os candidatos que ocupam cargos eletivos e os demais, o desrespeito à Constituição e à legislação eleitoral e a falta de fiscalização da Justiça Eleitoral que atua diretamente nos pleitos - a qual tem se limitado apenas a verificar se as pesquisas foram registradas,  sem acompanhar se a metodologia descrita foi cumprida, e  se os candidatos fizeram a declaração de bens, sem uma análise dos bens declarados.
Um Tratado sobre a Legislação e a Justiça Eleitoral, elaborado com base numa luta voluntária que, há anos, travo no meu município, tentando combater o uso da estrutura da Prefeitura nas eleições, a chamada máquina, que tem desiquilibrado todos os pleito eleitorais, descreve em detalhes este problema crônico da política brasileira e da nossa Democracia. Em São José dos Pinhais, o desiquilíbrio entre os candidatos é tão grande que não há esperança de um candidato, que não pertença ao grupo político que governa o município há 21 anos, consiga se eleger prefeito, deputado estadual ou federal.
Este estudo, talvez, o mais completo já realizado, faz parte de uma ação que tramita no Ministério Público Federal, Procuradoria Regional Eleitoral, Curitiba Paraná, e no 2º Grupo Criminal Especializado PGJ/Ministério Público Estadual do Paraná. Como esta ação enfrenta muita resistência e falta de interesse, estou passando às mãos de Vossa Excelência e da Procurador Raquel Dodge, como uma contribuição à formulação de medidas para combater este câncer da política brasileira e que possa ser um marco da sua gestão, como um  exemplo de punição a políticos que desrespeitam as regras do jogo.

METÁSTASE – Este câncer que toma conta da política de São José dos Pinhais está espalhado por todo o organismo político do país. Prefeitos, governadores e presidentes da República trataram de disseminá-lo, pela influência e poder do cargo que exercem. As campanhas milionárias que promovem, desiquilibram qualquer pleito. A origem desse dinheiro foi totalmente desvendada pela Operação Lava Jato: corrupção. O exercício do cargo, além de abrir as portas da corrupção que financia as campanhas, os mantém permanentemente em campanha, atropelando a legislação eleitoral e a Constituição.
Beto Richa, governador do Paraná, que esteve na posse de Vossa Excelência, não se sabe com qual intenção, cujo governo é alvo de várias investigações, envolvendo doadores de campanha, desde que assumiu gasta, todos os anos, milhões de reais dos cofres do Estado, com promoção pessoal, o que é vedado pelo Art. 37, parágrafo I da Constituição. Candidato ao Senado, o governador está em campanha desde o início deste ano (jornal Correio Paranaense, de 21/2) inaugurando obras, assinando convênios e distribuindo aos 399 prefeitos, 25% do valor do ICMS arrecadado por semana. Serão 399 cabos eleitorais que lhe garantirão a vitória.

Como terá de renunciar o cargo de governador, Richa exigiu da vice, candidata ao governo do Estado, que mantenha seus assessores. Além dos 399 prefeitos, que colocarão as estruturas das prefeituras a serviço da sua campanha, terá ainda um batalhão de cabos eleitorais, pagos com dinheiro do Estado. Nomeados em pontos estratégicos da administração estadual, eles poderão colocar a serviço da campanha, telefones, Internet, serviços de postagem e até combustíveis, entre outros.  Com uma estrutura deste porte, bancada com dinheiro público, haverá candidato que possa disputar a vaga em igualdade de condições?
DESOLADOR - No Brasil só se elege a um cargo eletivo quem tem uma máquina por trás, que pode ser uma Prefeitura, uma Câmara de Vereadores, um Governo do Estado, uma Assembleia Legislativa, a Câmara Federal ou o Senado. Eleitos, a maioria dos vereadores, deputados estaduais, federais e senadores, colocam-se a serviço de prefeitos, governadores e presidentes da República, para continuarem sendo apoiados pela máquina na próxima eleição. Daí a razão da Democracia não existir nos legislativos municipais, estaduais e no Congresso. A oposição não tem chance de evitar a aprovação de matérias prejudiciais à população.
O QUE FAZER? – Depois de pensar muito, conclui que só será possível extirpar este câncer da política brasileira, substituindo as campanhas eleitorais por uma cartilha elaborada pelo TSE, informando o nome, o número, o partido e o currículo dos candidatos a prefeito e vereadores de cada município; o nome, o número, o partido e o currículo dos candidatos a governadores, deputados estaduais, federais e senadores de cada estado e dos presidentes da República, que será entregue pelo TSE a cada eleitor, para ele  escolher,  sem qualquer influência, os seus candidatos, com a obrigatoriedade de apresentá-la na hora de votar a fim de dar ciência do seu recebimento
CONCLUSÃO – Enquanto nada for feito, a Justiça eleitoral terá de fazer cumprir as regras do jogo, fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais e comparar gastos declarados nas prestações de contas com o tamanho da campanha nas ruas, exigindo de cada candidato um orçamento detalhado, informando a quantidade de pessoas que vão trabalhar na campanha, de carros de som que serão utilizados, o custo de cada carro e demais despesas.
 PEDIDO – Considerando que a ação que tramita no Ministério Público Federal, pedindo a cassação do prefeito e do vice prefeito de São José dos Pinhais, vem de encontro ao pensamento da Procuradora Raquel Dodge, requeiro de Vossa Excelência e da Procuradora empenho especial para que se faça justiça  à legislação eleitoral, à Constituição , à Democracia e, enfim, à sociedade. Atenciosamente,

                                               São José dos Pinhais Paraná, 25 de fevereiro de 2018

                                                               Antonio Pereira dos Santos